(16) 99963-6036
quarta, 27 de novembro de 2024
Saúde

Sancionada lei que define cores de bengala para identificar níveis de deficiência visual

Novas regras entram em vigor em 180 dias, tempo necessário para o SUS se adequar à exigência de fornecimento das bengalas com cores

09 Ago 2024 - 09h33Por Edjalma Borges/ Assessoria de Comunicação
Sancionada lei que define cores de bengala para identificar níveis de deficiência visual -

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na última segunda-feira (5), a Lei Federal 14.951/2024 que designa cores para a chamada “bengala longa”, usada por pessoas com cegueira e baixa visão para auxiliar na locomoção. As cores servirão para identificar o grau de deficiência visual do usuário. O texto foi sancionado sem vetos e também assinado pela ministra da Saúde, Nísia Trindade.

De acordo com o texto, a cor branca deve ser destinada às pessoas cegas. Usuários com baixa visão ou visão subnormal devem portar bengalas verdes, enquanto a vermelha e branca será reservada para pessoas surdas-cegas.

Ainda de acordo com a norma, caberá ao Sistema Único de Saúde (SUS) fornecer a bengala longa na coloração solicitada. Para isso, serão necessários trâmites administrativos para alterar a descrição dos procedimentos na tabela SUS a fim de possibilitar o fornecimento do equipamento com as diferentes cores, conforme estabelece a lei.

A avaliação da cegueira, da baixa visão ou da surdo-cegueira, quando necessária, deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Também cabe ao poder público divulgar o significado da coloração da bengala longa e os direitos dos usuários. A lei entrará em vigor após 180 dias de sua publicação.

Leia Também

Últimas Notícias