A Secretaria da Administração Penitenciária informou que 20 presos beneficiados pela saída temporária na região de São Carlos não retornaram às unidades prisionais no prazo estipulado. O benefício, concedido pelo Poder Judiciário, é previsto na Lei de Execução Penal e segue as regulamentações da Portaria DEECRIM 02/2019 no Estado de São Paulo.
Na cidade de Itirapina, 403 reeducandos do regime semiaberto foram autorizados a sair a partir do dia 23 de dezembro de 2024, sendo que 19 deles não retornaram. Em Araraquara, 254 presos receberam o benefício e apenas um não retornou.
De acordo com a Secretaria, os detentos que não retornam são considerados foragidos e perdem automaticamente o benefício do regime semiaberto. Quando recapturados, eles voltam ao regime fechado.
O Poder Judiciário é responsável pela análise e concessão das saídas temporárias, que têm como objetivo a reintegração gradual dos presos à sociedade.