O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu o ex-prefeito Newton Lima pela contratação de servidores em cargos de comissão. O voto do relator. ministro Paulo Sérgio Domingues, foi assinado no dia 28 de novembro de 2024.
A ação movida pelo Ministério Público questionava a contratação de servidores sem concurso e não considerou que a legislação municipal permitia ao prefeito realizar as contratações. A ação chegou a ser julgada parcialmente procedente em 1ª instância, mas, durante o processo, não se permitiu a produção de provas por parte das pessoas contratadas.
Em seu voto, o relator citou que a "contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública".
"Sempre mantivemos a certeza da absolvição neste processo, dissemos isso durante todo o processo eleitoral, especialmente quando os adversários utilizaram o tema para mentir e enganar o eleitor", frisou Newton Lima. O STJ considerou que não houve dolo na contratação dos servidores.