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quinta, 30 de janeiro de 2025
Política

Lineu Navarro solicita nova eleição para composição das comissões

29 Jan 2025 - 10h26Por Da redação
Lineu Navarro durante sessão desta terça-feira - Crédito: SCALineu Navarro durante sessão desta terça-feira - Crédito: SCA

Na tarde desta terça-feira (28) o vereador Lineu Navarro protocolou um recurso na Câmara Municipal solicitando uma nova eleição para a composição das 10 comissões permanentes do Legislativo. O parlamentar argumentou que houve três irregularidades durante a eleição, que ocorreu na sessão do dia 21 de janeiro.

Navarro afirmou que seu partido foi prejudicado com a decisão, tendo ficado fora de qualquer Comissão, mesmo tendo manifestado interesse em ser membro de alguma.

O vereador do PT afirmou que a sessão mencionada foi marcada por “vícios insanáveis de todas as ordens no que tange à forma e ao conteúdo das decisões deliberadas”.

A primeira irregularidade questionada pelo vereador foi o desrespeito ao Regimento Interno da Câmara a respeito do tamanho de cada uma das bancadas partidárias com representação no Legislativo. Com base no artigo 65 do Regimento, a composição das Comissões deve respeitar a representação proporcional de cada partido, conforme o desempenho partidário nas eleições.

“Enquanto o PT, que detém 9,52 da composição da Câmara, ficou com somente um vereador em comissão, partidos com 4,76% de representatividade ficaram com duas ou três vagas. Uma verdadeira distorção”, afirmou Lineu.

O segundo vício mencionado pelo parlamentar petista foi como o presidente anunciou a proposta de composição das Comissões. Mais uma vez, em desacordo com o Regimento, também já indicava quem ocuparia os cargos de presidente e vice-presidente de cada Comissão, o que deve ser decidido na primeira reunião entre seus membros e não pelo Plenário.

Por último, e considerado mais grave por Lineu, foi o fato das confirmações dos nomes apresentados para cada Comissão terem sido feitas por votação simbólica dos presentes no Plenário, e não por votação nominal, como fixado de maneira cristalina no artigo 244 do Regimento.

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