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quarta, 04 de dezembro de 2024
10 de outubro

Câmara aprova PL do Dia Municipal de Enfrentamento à Violência Política de Gênero

04 Dez 2024 - 08h43Por Redação
Vereadora eleita Fernanda Castelano (PSOL), Eliana Casanova (ex-vereadora suplente), Rose Mendes (ex-vice prefeita de 2001 a 2004)  e Silvana Donatti (ex-vereadora de 2001 a 2008). - Crédito: divulgaçãoVereadora eleita Fernanda Castelano (PSOL), Eliana Casanova (ex-vereadora suplente), Rose Mendes (ex-vice prefeita de 2001 a 2004) e Silvana Donatti (ex-vereadora de 2001 a 2008). - Crédito: divulgação

A Câmara Municipal aprovou por 13 votos, na sessão desta terça-feira (3), o projeto de lei da vereadora Raquel Auxiliadora (PT) que incluiu no calendário oficial do Município o “Dia de Enfrentamento à Violência Política de Gênero”.

O projeto de lei é de iniciativa da vereadora Raquel e da ex-vereadora Eliana Casanova, que foi suplente do vereador Azuaite (Cidadania). O texto da PL fixa o dia 10 de outubro como o Dia de Enfrentamento à Violência Política de Gênero.

Nesta data, o município de São Carlos realizará atividades de reflexão e combate à violência política de gênero.

“Este projeto de lei decorre, infelizmente, dos episódios de violência que eu, a ex-vereadora Eliana [Casanova], a ex-vereadora Silvana Donatti sofremos aqui na Câmara este ano”, afirmou Raquel Auxiliadora.

 

O que é violência de gênero político

Violência política de gênero é qualquer ação que tenha como objetivo impedir, restringir ou obstaculizar os direitos políticos de uma mulher, seja ela candidata ou eleita. 

A violência política de gênero pode ser caracterizada por:

  • Ofender, atacar ou discriminar 
  • Desqualificar as habilidades e função da mulher 
  • Desproporcionalidade no repasse do fundo partidário 
  • Desvio de recursos para as candidaturas masculinas 
  • Ameaças à candidata 
  • Difamação da candidata 
  • Interrupção frequente de fala em ambientes políticos 

A violência política de gênero é um crime, e a pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Se a violência for praticada contra uma mulher com mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência, a pena pode chegar a 5 anos e 4 meses. 

A Lei 14.192, promulgada em 2021, trouxe ferramentas normativas para o enfrentamento da violência política de gênero. 

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