Preço de material escolar pode variar mais de 900%
Especialista alerta para importância de pesquisa e alerta que pedir materiais de uso coletivo é prática proibida mas constante
15 JAN 2025 • POR Da redação • 07h50O Procon do Estado do Rio de Janeiro e a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor realizaram, entre 2 e 8 de janeiro, uma pesquisa de itens escolares mais procurados neste período de volta às aulas, como lápis preto, borracha, caderno e canetas variadas. Nos 12 sites pesquisados, as variações entre produtos da mesma categoria e marca chegaram a 945%.
Além disso, a Secretaria e o Procon também foram autuaram seis estabelecimentos por venderem materiais escolares com ausência de preços em produtos expostos à venda.
Observando as principais dúvidas que os pais e responsáveis têm nessa época do ano, as instituições também estão dando orientações em suas redes sociais sobre lista de material escolar, matrícula, rematrícula, reajuste, entre outros temas.
O ex-diretor do PROCON e advogado especialista em direito do consumidor, André Di Salvo, destaca que a volta às aulas é um período de grande movimentação no comércio e de preocupação para os pais dos alunos. “Em 2025, os preços dos materiais escolares estão pesando mais no bolso do consumidor, pois muitos destes produtos acompanharam a alta da inflação. A alta do dólar também encareceu ainda mais o preço final pago pelo consumidor, uma vez que muitos destes produtos utilizam-se de insumos importados, portanto é importante os pais pesquisarem os preços dos materiais antes de realizarem as compras”, alerta ele.
MATERIAIS DE USO COLETIVO - Segundo Di Salvo, outro ponto polêmico que os pais dos alunos devem se atentar é com relação a existência de itens proibidos na lista de material escolar. “Importante esclarecer que as listas de materiais escolares só poderão conter itens de uso individual, ou seja, que serão utilizados exclusivamente pelo aluno. Já os materiais de uso coletivo não podem ser exigidos pelas escolas”.
O especialista destaca que apesar das proibições existem instituições de ensino que insistem na prática. “Ainda hoje essa é uma prática comum. Muitas escolas incluíam itens que são de uso coletivo na lista de materiais, como produtos de limpeza, papel higiênico, sabonete, copos descartáveis, carimbo, álcool, algodão, entre outros. Contudo, de acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013 essa prática se tornou irregular. Sendo assim, materiais de uso coletivo devem ser fornecidos pela escola e não pelos alunos”, esclarece Di Salvo.
DICAS- O secretário da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro, Gutemberg Fonseca dá algumas dicas. “Antes de comprar verifique se o material é apropriado para a idade do seu filho. Itens com partes pequenas podem apresentar risco de asfixia. Então observe sempre as recomendações do fabricante. Procure também pelo selo do Inmetro”.
O secretário reforça ainda a importância de se buscar produtos de qualidade, evitando materiais frágeis ou com sustâncias tóxicas, que podem ser perigosos. Ele também relembra a necessidade de atenção a lista de materiais.
“Lembre-se que as instituições não podem exigir marcas, lojas específicas, ou itens de uso coletivo como materiais de limpeza”. Ele também destaca a velha e boa dica: pesquisar preços e exigir a nota fiscal. (Com informações da Agência Brasil)