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Dissolução de União Estável: Você sabe como é feita?

8 JAN 2025 • POR João de Jesus • 14h33
Casal de mãos dadas - Pixabay

A dissolução de união estável é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente considerando as diversas condições de formalização e as nuances legais envolvidas. Reconhecida como uma entidade familiar, esse meio de relacionamento é uma alternativa ao casamento civil, mas, assim como o matrimônio, pode ser desfeita.

Como é feita a dissolução de união estável?

Ela pode ser realizada de duas formas: consensual e litigiosa. No primeiro caso, quando ambas as partes concordam sobre os termos da dissolução, o processo tende a ser mais simples e rápido. Então, pode ser formalizada através de um termo de dissolução ou, em casos mais complexos, por meio de uma ação. Neste caso, o juiz apenas homologa o acordo, que pode envolver questões como a partilha de bens e a guarda de filhos.

Por outro lado, quando o consenso não é alcançado e as partes não concordam sobre questões como divisão de bens, pensão alimentícia ou guarda dos filhos, a dissolução de união estável se torna litigiosa. Nesse tipo de processo, o juiz decide sobre os pontos de desacordo, o que pode gerar um trâmite mais longo e complexo.

Quais os documentos necessários para dissolver uma união estável?

Em casos mais complexos, como a dissolução litigiosa, pode ser necessário apresentar outros documentos adicionais sobre a existência de bens ou disputas relacionadas à guarda de filhos.

Quanto custa a dissolução de uma união estável?

A dissolução consensual, por ser mais simples, tende a ser menos onerosa. Os custos principais são os relativos às taxas judiciais, que podem ser dispensadas ou reduzidas em casos de isenção, além dos honorários advocatícios.

Em uma dissolução litigiosa, o valor tende a ser mais elevado, pois envolve a atuação de advogados para representar cada parte e a possibilidade de honorários extras, conforme o tempo e a complexidade do processo.

É possível desfazer a união estável sozinho?

Embora seja possível realizar a dissolução de forma consensual sem advogado, a recomendação é sempre contar com o auxílio de um profissional especializado, especialmente se houver bens a serem partilhados ou filhos. 

Precisa fazer a dissolução mesmo quando a união estável não é reconhecida?

Sim, a união estável não precisa ter sido formalmente reconhecida ou registrada em cartório. Ela pode ser reconhecida, caso haja comprovação de convivência pública, contínua e duradoura entre as partes. Se o reconhecimento ocorrer, a dissolução pode ser feita judicialmente, garantindo que os direitos de ambos os parceiros sejam preservados.

Pode fazer a dissolução de união estável pela internet?

Sim, pode ser realizada de forma digital em algumas situações. Existem plataformas que permitem a formalização da dissolução sem a necessidade de comparecimento presencial. 

É necessário advogado para dissolução de união estável?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável. Em dissoluções consensuais simples, o advogado pode ajudar a redigir o acordo e garantir que não haja prejuízo para nenhuma das partes. Já no caso litigioso, a presença de um profissional para cada uma das partes é essencial, pois são os responsáveis por representar seus clientes no tribunal e garantir que seus direitos sejam preservados.

Precisa compreensão detalhada das leis para a dissolução da união estável?

Sim, em muitos aspectos é um processo delicado e que também exige sensibilidade, é o que afirma o advogado familiarista, Dr. Luiz Vasconcelos Jr., da VLV Advogados. "É fundamental o entendimento claro sobre os direitos e deveres de cada pessoa envolvida. Por isso, a ajuda de profissionais especializados ajuda a evitar que o processo se torne um entrave emocional e financeiro. Dessa forma, a dissolução consensual é a melhor opção para preservar o bem-estar", comenta ele.

Conclusão

Portanto, a dissolução de união estável é um processo jurídico claro e pode ser feita de maneira simples ou mais complexa. Então, ao decidir fazer esse procedimento, é essencial que os cidadãos compreendam os aspectos legais e que tudo transcorra de maneira justa para ambas partes envolvidas.