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Direitos e prazos do Código de Defesa do Consumidor

12 JAN 2025 • POR Abalan Fakhouri • 08h00
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - arquivo pessoal

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores têm a obrigação de trocar os produtos que apresentem defeito que prejudique o valor do produto ou que torne o produto impróprio para o consumo (um aparelho eletrônico com alguma função que está com problema) ou que, por qualquer motivo, diminua seu valor de compra.

Qualquer dessas situações, o fornecedor tem prazo de até 30 dias para realizar a troca. Passado esse tempo, o comprador tem respaldo da lei para ter seu problema solucionado a partir de três caminhos. O consumidor, pode ter seu produto trocado por um novo, receber o valor da compra de volta ou, finalmente, receber uma parte do dinheiro da compra para compensar seu dano e ficar com o produto.

Caso tenha optado pela devolução do dinheiro, o consumidor deve exigir que o valor do produto seja corrigido monetariamente. A pessoa pode, ainda, pedir indenização por perdas e danos materiais e morais, caso tenha sido sofrido prejuízo devido ao defeito do produto. É o caso de alguém que comercialize produtos para alimentação e que tenha suas vendas afetadas devido ao mau funcionamento de uma geladeira nova, etc.., que havia adquirido para melhorar o negócio.

Os consumidores devem ficar atentos também quanto às regras de troca de produtos que tiverem sido utilizados. Importante que se faça uma análise geral dos produtos antes de usá-los, pois caso o defeito seja aparente é recomendado não utilizá-lo. Já quando o defeito não é aparente, não há problema em ter utilizado o produto antes de o problema ter sido percebido.

O consumidor deve saber que as lojas também podem impor regras próprias de costume, em casos como os de procura para troca de roupas com outra numeração. A lei não obriga os lojistas a trocar produtos porque o comprador mudou de opinião ou a pessoa a quem presenteou prefere um presente de outra cor, modelo ou manequim diferente. Ao comprar, o consumidor tem de se certificar que as regras de devolução e troca estão claras e que seus direitos poderão ser respeitados em caso de qualquer problema com o produto.

De acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, os lojistas não podem fazer propaganda errada das condições de compra. As condições precisam ser previamente acordadas entre o consumidor e o fornecedor para que os direitos sejam cumpridos e respeitados.

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.