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O que é pedido de reabilitação criminal?

21 NOV 2024 • POR Daiane de Souza • 13h31

O pedido de reabilitação criminal é um mecanismo jurídico previsto no Código Penal brasileiro que permite ao condenado solicitar a exclusão dos registros de sua condenação, desde que atenda aos requisitos legais. 

O objetivo principal é garantir o sigilo desses registros e assegurar a reintegração do indivíduo à sociedade, removendo os estigmas e os efeitos secundários da condenação, como possíveis restrições a direitos civis e profissionais.

A reabilitação criminal não anula a condenação, mas impede que ela seja publicamente acessada, protegendo a privacidade do condenado que demonstrou ressocialização e comportamento exemplar após cumprir sua pena. Essa medida tem caráter restaurativo, promovendo a reinserção social de forma digna e igualitária.

Além disso, a reabilitação é uma forma de assegurar que as pessoas condenadas, após cumprirem suas penas e atenderem às condições estabelecidas pela legislação, não sejam eternamente penalizadas pela sociedade, oferecendo-lhes novas oportunidades de vida e trabalho.

Como é feito o pedido de reabilitação criminal?

O pedido de reabilitação criminal é realizado por meio de uma petição endereçada ao juiz competente, geralmente da vara criminal onde a sentença foi proferida. 

Essa petição deve ser elaborada por um advogado e deve conter os seguintes elementos:

  1. Identificação do requerente: Informações pessoais como nome, endereço, CPF e RG.

  2. Documentos comprobatórios: Incluem certidões criminais, atestados de bom comportamento, declarações de idoneidade assinadas por pessoas que possam atestar a conduta do requerente, e outros documentos relevantes.

  3. Justificativa legal e fática: Explicação detalhada do cumprimento da pena e do preenchimento dos requisitos legais para reabilitação.

  4. Declaração de hipossuficiência (se aplicável): Caso o requerente não tenha condições financeiras de arcar com os custos processuais, pode solicitar os benefícios da justiça gratuita.

Após protocolar o pedido, o Ministério Público é ouvido para emitir parecer, e o juiz decidirá sobre o pleito com base na análise dos documentos e argumentos apresentados.

Quais são os requisitos para reabilitação criminal?

De acordo com o artigo 94 do Código Penal, os principais requisitos para a concessão da reabilitação criminal são:

  1. Cumprimento da pena: É necessário que a pena tenha sido totalmente cumprida ou que sua punibilidade tenha sido extinta.

  2. Prazo mínimo de dois anos: Contados a partir do cumprimento da pena ou da extinção da punibilidade.

  3. Bom comportamento público e privado: Demonstrado por meio de atestados de antecedentes criminais e declarações de terceiros.

  4. Ressarcimento de danos causados pelo crime: Se possível. Caso o ressarcimento não seja viável, é necessário comprovar a impossibilidade de fazê-lo.

Quando posso pedir reabilitação criminal?

O pedido de reabilitação criminal pode ser feito após o decurso de dois anos desde a extinção da pena ou do cumprimento de sua execução, conforme estabelece o Código Penal. 

Esse prazo serve para demonstrar que o condenado teve tempo suficiente para se ressocializar e manter uma conduta exemplar, comprovando sua reintegração à sociedade.

Quem julga a reabilitação criminal?

A análise e o julgamento do pedido de reabilitação criminal são realizados pelo juiz da vara criminal responsável pelo processo de condenação. 

O magistrado decide com base nos documentos apresentados e no parecer do Ministério Público, avaliando se o requerente atende aos requisitos legais para a concessão da reabilitação.

Se o pedido for deferido, o juiz expedirá ofícios aos órgãos responsáveis, como a Polícia Civil, para que seja providenciado o sigilo da ficha criminal, garantindo a efetivação da reabilitação.

E então, mais alguma dúvida sobre pedido de reabilitação criminal?