Agora é lei

Ibaté: cães de grande porte só poderão circular nas ruas com focinheira

14 NOV 2024 • POR Da redação • 18h04
Cão da raça pitbull - Freepik

Foi publicada nesta quinta-feira (14), no Diário Oficial do Município de Ibaté, uma nova lei que altera o Artigo 116 e inclui o Artigo 116-A na Lei Orgânica Municipal. A proposta, de autoria do vereador Édison Fernando, visa regulamentar a condução de cães de grande porte e raças consideradas perigosas em espaços públicos.

A partir de agora, esses cães só poderão circular em vias e espaços públicos utilizando focinheira, coleira ou peitoral, e guia, sempre acompanhados por seu tutor. O responsável pelo animal responderá por qualquer dano causado a terceiros.

A medida foi motivada por recentes ataques de cães, incluindo um caso envolvendo um cão da raça pitbull que resultou em ferimentos graves em uma idosa e em uma criança autista, no Jardim do Bosque.

Para quem descumprir a lei, a multa será de 40 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), equivalente a R$ 1.414,40. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Além disso, todos os cães, independentemente do porte, deverão ser conduzidos com coleira ou peitoral e guia, e o tutor será responsável pelo recolhimento das fezes do animal. O não cumprimento dessa regra também acarretará multa de 20 UFESPs, correspondente a R$ 707,20, dobrada caso o animal não seja cadastrado.

A fiscalização das novas normas ficará a cargo dos agentes de postura e da Guarda Civil Municipal, conforme a legislação em vigor.

Segundo o novo Artigo 116, cães de assistência estão isentos do uso de focinheira para ingressar e permanecer em meios de transporte e estabelecimentos de uso público e coletivo, conforme prevê a Lei Federal n.º 11.126/2005.

A lei entrou em vigor nesta quinta-feira, com sua publicação oficial.