Cliente é agredida após se recusar a pagar couvert artístico em restaurante; veja o que diz a lei
10 NOV 2024 • POR Da redação • 14h50Uma cliente de 53 anos foi agredida pela proprietária de um restaurante na noite de sábado (9), após se recusar a pagar o couvert artístico, taxa referente a uma apresentação musical no local. O incidente ocorreu no bairro Parque Tropical, em Araraquara.
A consultora estava acompanhada de uma amiga no estabelecimento, localizado na Avenida Tirso Alves Corrêa, e contestou a taxa ao verificar sua conta, justificando que havia se sentado longe do espaço onde a apresentação acontecia e, por isso, não se sentia obrigada a pagar.
A dona do restaurante, ao tomar conhecimento da recusa, insistiu que o pagamento era obrigatório e, segundo a vítima, teria retirado as bebidas da mesa. A cliente então deixou o valor referente ao consumo, excluindo o couvert, e ao se levantar, foi agredida com unhadas no rosto e puxões de cabelo, acabando por cair no chão e ter o vestido rasgado. A briga só foi encerrada quando funcionários do restaurante intervieram.
A ocorrência foi registrada como lesão corporal na Polícia Civil, e o caso será investigado pela CPJ (Central de Polícia Judiciária).
Saiba o que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o pagamento do couvert artístico é opcional. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) orienta que os estabelecimentos informem de forma clara e visível sobre a cobrança, garantindo que o cliente seja notificado do valor antes de sua cobrança e assegurando que o montante seja integralmente repassado ao artista ou grupo responsável pela apresentação.