Direitos do Consumidor

Halloween – Atente-se nas compras e siga as dicas com muita diversão

28 OUT 2024 • POR (*) Joner Nery • 07h28

Já quase no final de 2024, é hora de conhecermos um pouco mais sobre o Halloween e saber como devemos nos proteger durante as compras.

O Halloween é conhecido como o Dia das Bruxas e é uma celebração popular de culto aos mortos.

A popularidade do Halloween é maior em alguns países de língua anglo-saxônica, especialmente nos EUA, onde o significado se refere à noite sagrada de 31 de Outubro, véspera do feriado religioso do Dia de Todos os Santos.

No Brasil, embora a tradição seja menor, o consumidor que pretende comemorar o dia 31 deve “ligar o alerta” e como em qualquer outra data, aquele que deixou para comprar na última hora sua fantasia deve ficar atento a algumas dicas para aproveitar bem a festa de Halloween.

Durante a aquisição das fantasias no comércio, primeira orientação é pela famosa pesquisa de preços.

No caso das compras serem realizadas com vendedores ambulantes, estes também têm responsabilidades diante do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, porém, é fundamental exigir documentos que comprovem a compra, tudo com o intuito de facilitar o cumprimento de seus direitos caso tenha problemas com o produto escolhido.

A diferença de preço entre comprar ou alugar fantasia varia bastante.  A dica é, se a fantasia será usada uma única vez, alugar pode ser uma boa opção.

Já no caso de diminuir os gastos, personalizar é uma ideia prática e barata. Ainda é possível criar uma fantasia enfeitando peças de roupas com lantejoulas, glitter, fitas, laços, imagens, penduricalhos e muito mais, o que vale é chamar a atenção e estar feliz.

No caso de aluguel da fantasia, se atente no contrato, preço, data da retirada, devolução da peça e se haverá multa no caso de desistência da reserva e atraso na devolução.

Outra questão importante para evitar surpresas desagradáveis no dia da festa é verificar a composição do tecido ou outro material com o qual é confeccionado.  Lembro que a fantasia como qualquer outra roupa, deve apresentar na etiqueta as características têxteis do produto como composição, tratamento e cuidado para conservação e identificação do tamanho.

Saber a composição ajuda a evitar reações alérgicas a determinado tipo de tecido, especialmente no caso das crianças. Para as crianças têm fantasias próprias, por isso jamais compre uma fantasia de adulto para vestir uma criança. Nas embalagens das fantasias infantis há a indicação sobre a idade ideal do usuário, composição e o selo do INMETRO. NÃO COMPRE PRODUTO PIRATA!

Se o calor estiver muito forte por conta do tempo, use uma fantasia com tecido leve, que não armazene tanto calor para que nada atrapalhe a alegria da festa e cuidado para os docinhos não derreterem ou estragarem.  Se isso ocorrer, apronte bastante travessuras, com responsabilidade, é claro.

Atenção redobrada nos acessórios como máscaras e brinquedos infantis que também devem apresentar a etiqueta do INMETRO.

As Máscaras, por exemplo, podem causar asfixia e outros brinquedos podem ter peças pequenas que podem ser engolidas pelas crianças. Verifique rigorosamente a faixa etária à qual o produto se destina e sempre procure o selo de segurança na embalagem, ele atestará que o produto não oferece risco aos consumidores.

Por hoje é só, gostosuras e travessuras à parte, na dúvida não compre!!!

(*) O autor é advogado inscrito na OAB/SP sob o n° 263.064, pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho e Especialista em Direito do Consumidor, ex-diretor do Procon São Carlos/SP e ex-representante dos Procons da Região Central do Estado de São Paulo, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor da OAB/SP.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.