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Homem com deficiência que caiu em via pública após ser impedido de embarcar em ônibus será indenizado

20 OUT 2024 • POR Abalan Fakhouri • 08h00
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - arquivo pessoal

 A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou um município paulista e concessionária de transporte público a indenizarem homem com deficiência que caiu em via pública após ser impedido de embarcar em ônibus. A reparação foi fixada em R$ 20 mil reais.

 De acordo com os autos, o autor, cadeirante e com dificuldades de fala, fez sinal para embarcar em ônibus e pediu para que o motorista descesse o elevador para que pudesse entrar. O funcionário, então, pediu para que o homem embarcasse pela porta traseira, mas acelerou o ônibus em seguida. Inconformado com a situação, o apelante foi tirar satisfação com o motorista, que estava parado no semáforo à frente, mas caiu na calçada em razão de um buraco na via.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco afastou a tese de culpa exclusiva da vítima, uma das alegações do Município no recurso. “Ficou comprovado que a lesão sofrida pelo autor decorreu da omissão do motorista da concessionária de transporte público, bem como da Administração Pública Municipal, na medida em que não atuou dentro dos seus deveres próprios da atividade administrativa, ou seja, de conservação e fiscalização das vias púbicas”, escreveu. (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.