Santa Felícia

Jovem é agredida com faca e estuprada em São Carlos

14 OUT 2024 • POR Da redação • 08h22

Um chapeiro de 31 anos foi preso em flagrante na tarde deste domingo, 13, após abusar sexualmente de uma moradora no bairro Santa Felícia, em São Carlos. De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais militares, foram acionados via COPOM, para se deslocarem na Rua Roberto de Jesus Afonso, onde populares relataram ter detido o suspeito após ele invadir uma casa e agredir a vítima.

Conforme narrado pelos policiais, ao chegarem ao local, encontraram o chapeiro F.L. imobilizado no chão por populares, que afirmaram ter retirado um canivete dobrável do suspeito. Segundo testemunhas, o agressor havia inicialmente abordado moradores das redondezas pedindo a senha do Wi-Fi, alegando que precisava chamar um Uber. Após ser atendido pela vítima, ele deixou o local, mas minutos depois retornou, escalando o muro e invadindo a residência.

A vítima de 24 anos relatou que foi surpreendida dentro de sua casa por F.L., que usou força física e ameaças com uma arma branca para tentar consumar o estupro. Ela afirmou que o agressor a apalpou, puxou sua blusa e tentou forçá-la a ter relações sexuais. Durante o ataque, a vítima sofreu escoriações e ferimentos causados pelo canivete. Ela foi socorrida e encaminhada à UPA do bairro, mas devido à gravidade dos ferimentos, incluindo uma fratura na cabeça, foi transferida para a Santa Casa de São Carlos, onde permanece internada.

Testemunhas no local afirmaram que chapeiro aparentava estar sob o efeito de álcool e drogas no momento do crime e teria resistido à detenção pelos populares. O caso foi registrado no plantão policial como estupro, ameaça e agressão. O autor foi autuado em flagrante e recolhido ao Centro de Triagem local e neste segunda-feira será submetido a audiência de custódia. 

NOTA  JURÍDICA - Estupro Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.