Papo condominial com Carlos Lazzarin

Quórum em assembleias condominiais: Um guia completo para síndicos

26 SET 2024 • POR Carlos Eduardo Alves Lazzarin • 10h38
Condomínio - © Beth Santos/Secretaria Geral da PR

A formação do quórum nas assembleias condominiais é um tema que gera muitas dúvidas entre síndicos e administradores de condomínios. Uma das principais questões é: os condôminos inadimplentes devem ser considerados na contagem para a formação do quórum?

A resposta é clara: não.

O Código Civil, em seu artigo 1.335, III, estabelece que o direito de votar e participar das assembleias condominiais está condicionado à quitação das obrigações condominiais. Ou seja, quem não está em dia com o pagamento das suas contas não pode votar.

Por que isso é importante?

Imagine que um condomínio precise alterar a sua convenção para permitir a criação de um espaço de coworking nas áreas comuns. Para aprovar essa alteração, seria necessário um quórum qualificado, por exemplo, 2/3 dos votos da totalidade dos condôminos. Se os inadimplentes fossem considerados na contagem, a alteração poderia não ser aprovada, mesmo que a maioria dos condôminos que estão em dia estivesse de acordo com a mudança, prejudicando assim a modernização e a adaptação do condomínio às novas necessidades dos moradores.

Como calcular o quórum corretamente?

Para calcular o quórum, basta considerar apenas os condôminos que estão quitados com suas obrigações. Por exemplo, se um condomínio tem 30 unidades e 5 estão inadimplentes, o quórum será calculado sobre as 25 unidades restantes.

Benefícios de excluir os inadimplentes da contagem:

Conclusão

Ao excluir os condôminos inadimplentes da contagem para a formação do quórum, garante-se que as decisões tomadas em assembleia sejam mais justas e representativas da vontade da maioria dos condôminos.

Dica extra: Para evitar dúvidas e garantir a transparência nas votações, é fundamental que o síndico mantenha uma lista atualizada das unidades quitados e que essa lista seja apresentada na assembleia.

Lembre-se: A correta aplicação das regras sobre quórum é fundamental para o bom funcionamento do condomínio e para a manutenção de um ambiente harmonioso entre os condôminos.

Carlos Eduardo Alves Lazzarin - OAB/SP 364.946
Advogado Especialista em Direito Condominial e Imobiliário pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. Atua há mais de 10 anos com direito condominial e imobiliário. Atendendo síndicos, condomínios e investidores. Sócio Fundador do Escritório Carlos Lazzarin Advogados, com sede nas Cidades de São Paulo, Campinas e São Carlos.