Cidade

Empresa da dupla "Bruno e Barretto" se defende em caso de fogos de artifício em evento

Bruto Memo afirma que contrato assinado com a Prefeitura previa a soltura de fogos.

14 AGO 2024 • POR Da redação • 06h41
Rojões que teriam sido utilizados no evento - reprodução

A BRUTO MEMO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, representante da dupla sertaneja “Bruto e Barreto”, contratada para se apresentar no evento equestre "3º2° Top Ranch e Top 3 Tambores", se manifestou publicamente através de nota enviada ao portal São Carlos Agora sobre o incidente envolvendo a soltura de fogos de artifício durante a apresentação no último sábado (10/08), no Centro Municipal de Atividades Equestres, em São Carlos.  Na ocasião, devido as explosões, cavalos que estavam no piquete ficaram assustados e escaparam, atropelando e ferindo um guarda municipal que trabalhava no recinto e foram em direção a rodovia SP-215, onde causaram um acidente. 

Existe um lei municipal que proíbe a soltura de fogos de artifício em eventos com animais. A Prefeitura Municipal informou que esta informação constava no Álvara fornecido aos organizadores. 

Em nota oficial, a empresa afirma ter cumprido rigorosamente todas as cláusulas do contrato firmado com a Prefeitura Municipal de São Carlos, incluindo a utilização de fogos de artifício, conforme especificado na proposta comercial aprovada pelo município.

A empresa questiona a nota da Procuradoria Geral do Município, que anunciou medidas legais contra a BRUTO MEMO por descumprimento da lei municipal que proíbe a soltura de fogos em eventos com animais. A BRUTO MEMO argumenta que o contrato celebrado entre as partes constava a utilização de fogos e que a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da legislação caberia ao município.

A BRUTO MEMO afirma que cumpriu todas as suas obrigações contratuais e que não possui responsabilidade pelo incidente ocorrido. 

Abaixo nota na integra

A BRUTO MEMO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, empresa atuante no segmento de produção, promoção de bandas, grupos musicais e eventos, que atualmente possui contrato de representação artística da dupla “Bruto e Barreto”. Em atenção as notícias publicadas em data de 12/08/2024 às 8h21min e 11h18min junto ao site www.sãocarlosagora.com.br, sobre o incidente no evento equestre neste último sábado (10/08), vem esclarecer os fatos nos termos adiante:

Em data de 19 de julho de 2024, fora celebrado contrato de apresentação artística entre a empresa BRUTO MEMO PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA e o MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS. O seu objeto encontra-se expressamente transcrito na cláusula primeira. Ou seja, a “contratação de show artístico com a dupla Bruno e Barreto para se apresentar no evento 3º Ranch São Carlos”, no dia 10 de agosto de 2024, conforme Proposta apresentada pela CONTRATADA, fazendo parte integrante do presente contrato independentemente de transcrição”. (grifo nosso)
A BRUTO MEMO, esclarece que a referida proposta comercial datada de 29/04/2024, discrimina individualmente todos os custos e os seus respectivos valores, e dentre eles, indica expressamente o seguinte item: “Outros custos – fogos”.

Ainda, de acordo com as obrigações impostas à contratada Bruto Memo, restou pactuado no referido contrato que a empresa deveria “manter, durante toda a execução do contrato, as obrigações assumidas” (cláusula 8.1.7) dentre elas em cumprir o item dos “fogos” previsto na proposta comercial aprovada pelo Município, a qual se encontra atrelada ao referido contrato.

Causa estranheza a Nota da Procuradoria Geral do Município de São Carlos que tomará as medidas legais cabíveis contra a empresa Bruto Memo Produções  Artísticas Ltda, por ter descumprido a lei municipal que não permite a soltura de fogos em eventos com animais, quando na verdade no próprio contrato firmado entre as partes, além do ente público ter tido conhecimento da proposta comercial vinculada ao contrato, também assumiu a responsabilidade e obrigação de “indicar um responsável para o acompanhamento dos trabalhos” (cláusula 8.2.2).

Considerando que era de responsabilidade do município o acompanhamento dos trabalhos - fiscalização do evento - bem como deveria ter notificado a empresa BRUTO MEMO acerca da Lei Municipal que proíbe a soltura dos fogos, e considerando que o contrato celebrado entre as partes não veda a utilização dos fogos.

Por estes motivos a BRUTO MEMO informa que cumpriu rigorosamente a Proposta Comercial aprovada pelo Município de São Carlos, que se fez parte integrante do contrato o qual foi devidamente observado pela BRUTO MEMO, cujo item que previa a utilização dos fogos de artificio era de inequívoco conhecimento da Prefeitura, razão pela qual, entende a empresa BRUTO MEMO que não possui nenhuma responsabilidade quanto aos danos noticiados em decorrência do referido incidente.

Nota da Prefeitura Municipal

A Prefeitura de São Carlos esclarece que devido o incidente ocorrido no último sábado (10/08), no  Centro Municipal de Atividades Equestres, durante o evento “TOP Três Tambores e TOP Ranch”,  organizado pela empresa Contato, quando os cavalos da competição romperam o piquete e alcançaram a Rodovia SP-215, a Procuradoria Geral do Município vai acionar juridicamente a empresa Bruto Memo Produções Artísticas LTDA representante da dupla “Bruno e Barreto” pela queima de fogos com estampidos no encerramento do show, uma vez que a empresa violou a Lei Municipal Nº 18059/2016, a Lei Estadual nº 17389/21, a Lei Federal nº 6881/2017 e o alvará emitido pela Prefeitura para a realização do evento onde está clara a proibição da utilização de fogos