Rodeios em São Carlos: TJ-SP mantém constitucionalidade da lei que garante a realização dos eventos
31 JUL 2024 • POR Da redação • 11h03O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a constitucionalidade da lei municipal que autoriza a realização de rodeios e eventos congêneres em São Carlos. A decisão, proferida no dia 24 de julho, rejeitou um recurso que buscava suspender a lei, garantindo assim a continuidade desses eventos na cidade.
Lei aprovada em 2022 e regulamentada
Aprovada em 2022 pela Câmara Municipal por 10 votos a favor e 7 contra, a lei de autoria dos vereadores Paraná Filho (PSB) e Bira (PSD) estabelece normas para a realização de rodeios em São Carlos, visando garantir o bem-estar animal e a segurança dos participantes. O documento, ao qual o SCA teve acesso, detalha diversas regras para a realização dos eventos, como condições das arenas, cuidados com os animais e medidas de segurança.
Atração turística e geração de empregos
Segundo os autores do projeto, os rodeios podem se tornar um atrativo turístico para a cidade, gerando empregos e movimentando a economia local. Além disso, a lei prevê que parte da arrecadação com a venda de ingressos seja destinada ao Canil e Gatil Municipal, bem como a entidades protetoras de animais.