Dívidas em Condomínios: Saiba como cobrar e quais são seus direitos
24 JUL 2024 • POR Carlos Eduardo Alves Lazzarin • 18h26As dívidas condominiais são um problema crescente nos condomínios brasileiros. Mas você sabe como agir quando um condômino não paga suas contas? Neste artigo, vamos te guiar passo a passo sobre o processo de cobrança, desde a negociação até a ação judicial.
O que fazer quando o condômino não paga?
O primeiro passo é tentar resolver a situação de forma amigável. Envie uma notificação ao devedor, explicando o valor da dívida e as consequências do não pagamento. Se a negociação não der certo, você pode iniciar a cobrança judicial.
Como funciona a cobrança judicial?
A forma mais comum de cobrar uma dívida condominial é através da ação de execução de título extrajudicial. Esse processo é mais rápido e eficiente do que um processo comum, pois já existe um título executivo (como um boleto não pago) que comprova a dívida.
Quais são os custos da inadimplência?
Além do valor da dívida, o devedor deverá pagar juros, multa, correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios. A taxa de juros pode variar de acordo com o que está previsto na convenção do condomínio.
Consequências para o devedor:
Se o devedor não pagar a dívida, ele poderá ter seus bens penhorados e vendidos em leilão para quitar o débito. Além disso, seu nome poderá ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa.
Dicas para evitar a inadimplência:
- Comunicação clara: Mantenha os condôminos informados sobre as contas condominiais e as datas de vencimento.
- Facilidade de pagamento: Ofereça diferentes formas de pagamento, como boleto bancário, débito automático e cartão de crédito.
- Negociação: Esteja aberto à negociação com os devedores, buscando soluções que beneficiem a todos.
A cobrança de dívidas condominiais pode ser um processo desafiador, mas é fundamental para garantir a saúde financeira do condomínio. Ao seguir as orientações deste artigo e buscar auxílio profissional quando necessário, você poderá resolver essa questão de forma eficiente e proteger os interesses da massa condominial.
Carlos Eduardo Alves Lazzarin - OAB/SP 364.946
Advogado Especialista em Direito Condominial e Imobiliário pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. Atua há mais de 10 anos com direito condominial e imobiliário. Atendendo síndicos, condomínios e investidores. Sócio Fundador do Escritório Carlos Lazzarin Advogados, com sede nas Cidades de São Paulo, Campinas e São Carlos.