Nova lei garante prazo maior para pais e mães estudantes concluírem curso superior
20 JUL 2024 • POR Da redação • 08h14O texto altera a Lei 13.536, de 2017, que determinava um prazo de prorrogação de 120 dias se comprovado o afastamento temporário do bolsista em virtude da ocorrência de parto ou adoção. O estudante que quiser se beneficiar do novo prazo deve comunicar a instituição de ensino formalmente sobre o afastamento temporário e especificar as datas de início e de término, além de apresentar documentos que comprovem a justificativa para o pedido da prorrogação.
A nova lei é originada do Projeto de Lei (PL) 1.741/2022, de autoria da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). O PL foi aprovado no Senado no mês passado e recebeu voto favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), relatora da matéria na Comissão de Educação (CE) e na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Fonte: Agência Senado