O que é auxílio acidente? Quem tem direito?
19 JUL 2024 • POR Patrícia Zani • 10h36O auxílio-acidente é um benefício pago como uma forma de indenização ao segurado do INSS que sofreu acidente do trabalho ou de qualquer natureza e ficou com sequelas definitivas.
Importante esclarecer que o acidente de trabalho inclui o acidente de trajeto, um acidente típico ou ainda uma doença profissional (que tenha sido desenvolvida no seu ambiente de trabalho), a exemplo: síndrome do pânico; cânceres por conta de exposição a produtos químicos; estresse; síndrome de Burnout; LER (Lesão por Esforço Repetitivo).
Ainda, temos os acidentes de qualquer natureza que incluem acidentes domésticos (cair da escada, escorregar, intoxicação, etc), acidentes de trânsito (moto, carro, atropelamento, etc), acidentes sociais (praticando esportes, etc).
Assim, existindo o acidente que deixou uma sequela definitiva, mesmo que leve (dor, dificuldade no movimento) faz jus o segurado a percepção do benefício de auxílio-acidente.
Nota-se que o segurado não precisa estar invalido ou incapaz para o trabalho, basta somente existir uma diminuição da capacidade de labor, ou seja, quando consegue executar o labor mais existe maior esforço.
O benefício é devido para quem laborou como empregado urbano/rural (empresa), doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015), trabalhador avulso (empresa) e segurado especial (trabalhador rural).
No caso dos desempregados se estiverem no período de graça (prazo em que o cidadão mantém a qualidade de segurado e o direito a seus benefícios perante o INSS mesmo após deixar de recolher contribuições) podem ter o direito à percepção do benefício.
O valor do benefício é de 50% do salário de benefício, ele não impede que o cidadão arrume outro emprego, mas não é cumulativo com o auxílio-doença.
Outra informação importante é que não importa a data do acidente, o mesmo pode ter ocorrido a qualquer tempo. Podendo ainda o segurado receber uma boa indenização referente aos valores atrasados.
O benefício deve ser solicitado no próprio INSS e no caso de indeferimento o segurado deverá procurar a Justiça.