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Mantida condenação de mulher que abandonou cão com deficiência em linha de trem

26 MAR 2023 • POR Abalan Fakhouri • 08h00
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - arquivo pessoal

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher que abandonou o próprio cão com deficiência ferido em uma linha férrea. A pena foi fixada em 2 anos de prestação de serviços à comunidade, além de multa, conforme determinado pela sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara da Comarca.

Segundo os autos, a ré, que era tutora do animal, não prestou os devidos cuidados com os ferimentos nas patas traseiras do cão, incluindo uma fratura exposta, causados por deficiência nas patas dianteiras, bem como o colocou em uma caixa de papelão e o abandonou na linha de trem que cruza a cidade. Posteriormente, o cachorro foi socorrido, tratado por clínica veterinária e encaminhado a um abrigo.

A conduta da acusada configura crime previsto na Lei de Crimes Ambientais e, no entendimento da turma julgadora, não há dúvidas quanto à materialidade e autoria. “A prova oral coligida, acrescida do boletim de ocorrência, diagnóstico veterinário e relatório de investigação servem como prova cabal da materialidade delitiva, constituindo-se em importantes elementos de prova para a definição da autoria e formação do juízo de culpabilidade”, salientou o relator do recurso, desembargador Walter da Silva (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.