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Tribunal determina bloqueio de linhas telefônicas utilizadas em atos ilícitos

12 MAR 2023 • POR Abalan Fakhouri • 08h00
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - arquivo pessoal

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em decisão unânime, o bloqueio de linhas telefônicas utilizadas para a prática de atos ilícitos contra a honra e imagem das autoras, sob pena de multa diária em caso de descumprimento por parte da provedora.

Segundo os autos, os números foram utilizados para compartilhamento de informações e vídeos de caráter íntimo, comprometendo a reputação das vítimas. “Tal situação, a toda evidência, não pode se perpetuar, impondo-se o bloqueio das referidas linhas, sendo esta a medida mais eficaz contra a perpetuação da prática de tais atos ilícitos”, salientou a relatora do acórdão, desembargadora Maria do Carmo Honório. “Referida determinação também se justifica uma vez que não foi possível identificar os responsáveis por propagar o conteúdo em questão. Aparentemente, no momento de aquisição do chip e habilitação da linha telefônica, foram utilizados os dados da própria coapelante”, acrescentou.

No mesmo acórdão, também foi determinado que a empresa provedora de aplicativos de mensagens, corré no processo, deve fornecer dados e registros de acesso relativos às contas atreladas às linhas telefônicas em questão, em conformidade com o Marco Civil da Internet e com diretrizes sobre padrões de segurança estabelecidos pelo Decreto nº 8.771/16 (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

 

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