Reforma da Previdência aumenta a demora na análise dos benefícios
14 DEZ 2019 • POR (*) Patrícia Zani • 07h00Com a reforma da previdência aumentou a demora na análise dos benefícios.
Muitos segurados estão passando pelo drama no atraso da análise de seus benefícios.
O INSS tem 30 dias de prazo para apresentar uma resposta, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 30 dias caso tenha uma justificativa, conforme estabelece a Lei 9784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração federal.
Ainda, o artigo 174 do Decreto 3.048 /99 define que o prazo para efetuar o primeiro o pagamento do benefício pleiteado é de até 45 dias após a apresentação de todos os documentos.
Ocorre que nem mesmo o prazo de 60 dias, mais longo, tem sido respeitado, sendo certo que a resposta tem demorado de 6 (seis) meses a um ano, sendo esse o quadro atual em nossa cidade de São Carlos.
Importante ressaltar que quando o segurado apresenta seu requerimento, caso tenha direito ao benefício na data do protocolo, mesmo que o pedido demore para ser analisado, ele receberá os pagamentos desde a data do requerimento.
Ocorre que, mesmo sendo resguardada a data da entrada do benefício com o pagamento dos retroativos, tem segurados que não podem aguardar tanto tempo para a concessão do benefício, nesses casos para tentar solucionar o drama o segurado poderá apresentar uma reclamação na ouvidoria do INSS, a qual pode ser registrada por telefone (135), pelo link https://www.inss.gov.br/ouvidoria/, por correspondência, ou por atendimento presencial na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Edifício Anexo, Ala ‘A’, 1º andar.
Em muitos casos a demora persiste e a única alternativa é impetrar um Mandado de Segurança na justiça. O STF já decidiu que as decisões administrativas devem ser proferidas no prazo legal. Isso porque o princípio da razoável duração do processo se aplica no âmbito administrativo.
Importante salientar que o Mandado de Segurança é um remédio constitucional que serve para resguardar um direito liquida e certo, ou seja, com ele o INSS será obrigado a analisar seu requerimento, porém o pedido poderá ser concedido ou não.
Na prática, o mandado de segurança vai acelerar a decisão do INSS, não vai julgar o direito, ou seja, se você vai aposentar ou não.
Se existir interesse na análise do direito o pedido também pode ser feito na justiça, mesmo sem a resposta do INSS, nesse caso o juiz decidirá se o benefício será pago ou não.
Para ambos os casos é necessário usar o bom senso e tentar resolver a demora na via administrativa para não apresentar demandas desnecessárias, sendo interessante consultar um advogado para analisar a viabilidade da medida judicial.
Fique ligado em seus direitos!
(*) A autora é advogada OAB/SP 293.156, graduada pela Fadisc, pós-graduada em Direito Imobiliário pelo Centro Universitário Anhanguera e pós-graduanda em Direito Previdenciário pelo Infoc.
Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.