Terceirizada da NET em São Carlos firma TAC para pagar salários em dia
Litoral se compromete a ajustar conduta em todas as suas unidades no país; jornada também deve ser regularizada
3 SET 2010 • POR Redação São Carlos Agora • 14h44O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Litoral Serviços Técnicos, prestadora de serviços da NET na cidade de São Carlos, prevendo a regularização da jornada de trabalho e o pagamento salarial em dia. Os trabalhadores da empresa, especializada na instalação de TVs por assinatura e serviços de internet banda larga, estavam com salários atrasados.As investigações do procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo observaram que a Litoral submete seus empregados a jornadas excessivas, com prorrogação acima do permitido pela lei, e não concede intervalos para descanso.
Ainda foi verificado que a empresa, com sede em Americana e proprietária de outras 10 filiais (sendo uma em Manaus e as demais no estado de São Paulo) atrasa o pagamento de salários e deixa de registrar trabalhadores.
Com o acordo, a Litoral deve respeitar os intervalos intra e interjornadas e o descanso semanal remunerado previstos em lei.
O TAC também exige que a empresa não prorrogue a jornada de trabalho de seus empregados além do limite máximo de 2 horas diárias, além de pagar, integralmente, os salários dos trabalhadores até o 5º dia útil de cada mês.
A empresa deve efetuar o registro em carteira de trabalhadores, não deve manter anotações incompletas em livro, ficha ou sistema eletrônico de registro, e deve apresentar, sempre que exigido, os documentos necessários à inspeção de auditores fiscais.
O TAC abrange todas as unidades da empresa e beneficia, ao todo, 537 trabalhadores.
Caso descumpra as exigências do acordo, a Litoral Serviços Técnicos terá que pagar multa de R$ 1 mil por item infringido e por trabalhador lesado, exceto quanto ao item que prevê a apresentação de documentos, cujo descumprimento implicará multa de R$ 10 mil. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).