Direito Sistêmico

Direito Penal Sistêmico

8 FEV 2019 • POR (*) Dra. Rafaela C. de Souza • 06h50

Na área do Direito Penal o uso das três leis sistêmicas desenvolvidas pelo alemão e filósofo Bert Hellinger é de fundamental importância para que as partes possam realmente ter a sensação de “Justiça” tão almejada, posto que as referidas leis contribuem muito no entendimento de algo tão profundo como o “crime”  para os envolvidos de todos os lados.

Essa semana uma cliente com uma necessidade referente a um conflito familiar ligou e necessitava de um atendimento imediato, versava sobre vícios. Ao ler uma frase de um projeto sistêmico em desenvolvimento pela Dra. Silvana Garcia, Psicóloga e Consteladora Familiar, conseguimos obter um entendimento sobre o conflito, senão vejam:

“Um filho criado sem o pai, por sua vez, fica tolhido da identificação parental masculina, podendo cair em atos de violência ou dragadicção, numa tentativa de encontrar na lei, os limites que um pai poderia ter lhe dado”.

Essa frase causou um enorme impacto, pois permitiu lembrar, olha ele realmente cresceu sem o pai, e olha quanta falta lhe fez, e é algo que precisa ser objeto de olhar pelo filho, mas vai depender de sua estrita vontade, mas com esse novo olhar, quem sabe quem está sofrendo com a questão pode ser um auxílio na resolução do conflito, posto que a penalização é latente, pois a Lei Penal e a responsabilização, são extremamente necessárias, mas contribui no processo de como se desvencilhar e seguir em frente.

As leis sistêmicas são: o pertencimento, precedência e a equílibrio e podem ser usadas para questionar e complementar a estrutura da Justiça Penal, e podendo ser usada até para prevenir o cometimento de atos infracionais ou auxiliar as partes na composição dos mesmos, quando for permitido legalmente.

A Lei do Pertencimento, é que cada grupo social se mantém vinculado, em decorrência de suas crenças, mantidas pelas normas e pelos vínculos entre os membros. No que tange à Precedência, significa que quem veio antes precede, nessa lei os mais velhos são hierarquicamente superiores aos mais novos, ou seja, o pai e mãe são superiores aos filhos, o irmão mais velho em relação aos mais novos, e assim pro diante. E a do Equilíbrio, entre dar e receber deve haver uma compensação, pois aí que reside a harmonia ou a desarmonia.

Esse modelo de Justiça Penal já encontra abrigo na nomenclatura “Justiça Restaurativa” e contribui em muito nessa melhoria necessária no sistema jurídico-penal. Uma importante visão nessa nova proposta, é que a vítima do ato criminoso precisa se sentir pertencente para ser ouvida e o seu chamado é importante para a sanção, e da mesma forma, o autor do fato, precisa se sentir pertencente, pois na maioria das vezes sentem-se excluídos e por isso se autorizam internamente nas práticas delituosas.

Um novo sistema jurídico pode propiciar que cada um dos envolvidos se aproximem e assumam seu devido lugar, mas requer um grande esforço de todos os envolvidos a olhar intimo sobre suas questões e até mesmo do sistema judiciário.       

(*) A autora é advogada sistêmica, Presidente da Comissão de Direito Sistêmico e da OAB Concilia de São Carlos-SP, formada pela primeira Turma do Curso de Gestão da Advocacia Sistêmica.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.