Operadora de telefonia móvel é condenada a pagar indenização por dano moral a consumidor em São Carlos
19 OUT 2018 • POR Redação • 12h13A Operadora de celular TIM foi condenada pelo Juiz Silvio Moura Sales do Juizado Especial Cível de São Carlos, a pagar a quantia de R$ 6 mil a título de dano moral para consumidor que teve sua “linha perdida”.
O consumidor é cliente da operadora há mais de dez anos e possui um número pré-pago que deixou de efetuar e receber ligações. Ele teria entrado em contato com a empresa, a qual informou que o número estava de posse de outra operadora por meio de portabilidade.
Sem conseguir resgatar a linha móvel, o consumidor ingressou com ação cível, solicitando o restabelecimento de seu número, mais indenização por danos morais.
A operadora em defesa alegou que nada poderia ser feito e tampouco explicou os motivos da portabilidade do número, pedindo a improcedência da ação.
Em sentença o juiz além de inverter o ônus da prova em favor do consumidor, considerou que o caso não se trata apenas de um mero dissabor, arbitrando indenização por danos morais e multa diária de R$ 100 por dia até o restabelecimento da linha, devendo a quantia ser repassada ao consumidor.
Em contato com o advogado da causa dr. Joner José Nery, ele informou que infelizmente esta é a realidade das operadoras no país. “Muito investimento em propagandas publicitárias e pouca atenção no atendimento ao consumidor. É lamentável não termos a segurança de possuir nem um número de telefone móvel, porém a justiça foi feita neste caso”, disse o advogado.
Do caso acima descrito cujo o número do processo é 1007372-07.2018.8.26.0566, cabe recurso.