Munícipio garante que respeita idade mínima para ingresso no ensino fundamental
3 AGO 2018 • POR Redação • 08h56A Rede Municipal de Ensino de São Carlos já cumpre o que foi definido na última quarta-feira, 1, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que é de manter a validade da norma que definiu a idade mínima em que crianças podem ser matriculadas no ensino fundamental nas escolas públicas e particulares. Pela regra a matrícula no primeiro ano do ensino fundamental só pode ser feita se a criança tiver completado 6 anos de idade até o dia 31 de março do ano da matrícula. Dessa forma, se ainda tiver 5 anos, a criança deve continuar na educação infantil até completar o critério.
“Em São Carlos o mês do corte etário também é março, portanto não haverá nenhuma mudança para o ano letivo de 2019. Hoje atendemos 967 alunos nas escolas municipais no primeiro ano do ensino fundamental, todas já com seis anos completos”, explica Nino Mengatti, secretário de Educação.
“No nosso planejamento feito anualmente já é previsto o atendimento a todas as crianças que não terão 6 anos completos até 31 de março. Elas compõem a denominada Fase 6, da Educação Infantil, ultima etapa da pré-escola”, garante Cilmara Seneme Ruy, chefe de gabinete da Secretaria de Educação
A controvérsia sobre a questão ocorreu porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabeleceu que o ensino fundamental comece aos 6 anos de idade, no entanto, a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) criou o corte etário no mês de março, em uma tentativa de organizar o ingresso dos alunos nos sistemas de ensino do país. A restrição foi contestada nas instâncias inferiores da Justiça por pais de crianças que queriam matricular seus filhos menores de 6 anos no ensino fundamental e conseguiram fazê-lo por meio de liminares. O processo chegou ao STF que manteve a idade mínima de 6 anos.