O Governo de São Paulo divulgou a tabela de valores venais dos veículos que servirão de base para o lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2025. A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP) publicou a pesquisa encomendada à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial do Estado.
O levantamento da Fipe é referente a 13.087 modelos e versões de veículos de todas as marcas. A pesquisa é baseada nos preços de venda praticados no varejo em setembro de 2024. Quando comparado ao mesmo período de 2023, os valores de mercado apresentam queda nominal média de 0,57%.
Foi identificada maior queda de preços de venda para camionetas e utilitários, que apresentam recuo de 3,55%. Os automóveis tiveram queda de 1,97%, seguidos de ônibus e micro-ônibus, com redução de 0,75%. A pesquisa identificou valorização nas categorias de motos e similares, com aumento de 4,08% na comparação. Os preços de venda de caminhões também subiram e fecharam 2,69% acima do valor apurado no ano anterior.
Para o cálculo do IPVA 2025, as alíquotas do imposto para veículos particulares novos e usados permanecem as mesmas: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; além de 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras, registrados em São Paulo.
O contribuinte já pode consultar o valor venal do automóvel para 2025 no Sistema de Veículos (Sivei). Para isso, o proprietário precisa informar a placa do veículo. Em breve, o IPVA 2025 estará disponível para pagamento na rede bancária.
Confira a relação dos maiores e menores valores venais registrados pela pesquisa Fipe em setembro de 2024.
Maior valor para veículo tipo automóvel:
Marca/Modelo: 1108680 – I/PORSCHE 918 SPYDER
Ano de fabricação: 2015
Frota: 4
Valor: R$ 13.556.900,00
Valor de IPVA: R$ 542.276,00
Maior valor para veículo tipo camioneta/utilitário:
Marca/Modelo: 2054000- I/ROLLS-ROYCE CULLINAN
Ano de fabricação: 2023
Frota: 2
Valor: R$ 6.035.586,00
Valor de IPVA: R$ 241.423,44
Maior valor para veículo tipo caminhão:
Marca/Modelo: 3012180- M.BENZ/EATEGO 1419 4P
Ano de fabricação: 2021
Frota: 1
Valor: R$ 1.582.506,00
Valor de IPVA: R$ 23.738,00
Maior valor para veículo tipo ônibus/micro-ônibus:
Marca/Modelo: 4005470- I/VOLVO BUSSCAR VBUSS R
Ano de fabricação: 2022
Frota: 1
Valor: R$ 1.878.303,00
Valor de IPVA: R$ 37.566,06
Maior valor para veículo tipo motos e similares:
Marca/Modelo: 46730- I/DUCATI PANIGALE V4 R
Ano de fabricação: 2023
Frota: 1
Valor: R$ 551.551,00
Valor de IPVA: R$ 11.031,02
Menor valor para veículo tipo automóvel:
Marca/Modelo: 1527010- FERCAR/NAJA ONE
Ano de fabricação: 2005
Frota: 53
Valor: R$ 5.882,00
Valor de IPVA: R$ 235,28
Menor valor para veículo tipo camioneta/utilitário:
Marca/Modelo: 2021010- EFFA/HAFEI RUIYI PICKUP
Ano de fabricação: 2010
Frota: 1
Valor: R$ 6.652,00
Valor de IPVA: R$ 133,04
Manor valor para veículo tipo caminhão:
Marca/Modelo: 3516000- I/ASTRA H8D CIFA K35L XZ
Ano de fabricação: 2008
Frota: 1
Valor: R$ 23.168,00
Valor de IPVA: R$ 347,52
Manor valor para veículo tipo ônibus/micro-ônibus:
Marca/Modelo: 4652010 – I/JIMBEI HAISE SY6480 AD
Ano de fabricação: 2007
Frota: 2
Valor: R$ 11.640,00
Valor de IPVA: R$ 232,80
Menor valor para veículo tipo motos similares:
Marca/Modelo: 311010- I/WUYANG WY 125 ESD PLUS
Ano de fabricação: 2005
Frota: 6
Valor: R$ R$ 1.014,00
Valor de IPVA: R$ 20,28
Calendário de pagamento do IPVA 2025
Os proprietários poderão escolher entre as seguintes formas de pagamento com vencimentos de acordo com o final de placa do veículo:
À vista
Cota única em janeiro com desconto de 3%;
Cota única em fevereiro, sem desconto.
Parcelamento, sem desconto, de acordo com cota mínima:
Em até 5 vezes, de janeiro a maio.
Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; Aos que escolherem pagar em cota única, sem desconto, é 22 de abril. Para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.