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quinta, 24 de abril de 2025
Estado

Quarta parcela do IPVA 2025 dos veículos com placa final 4 vence nesta quarta (16)

Os donos de caminhões possuem prazos diferenciados e podem pagar o valor integral do IPVA 2025 até o dia 22 de abril, sem desconto

15 Abr 2025 - 12h14Por Assessoria de Imprensa
Fazenda divulga tabela de referência para IPVA 2025. Foto: Governo de São Paulo/Divulgação - Fazenda divulga tabela de referência para IPVA 2025. Foto: Governo de São Paulo/Divulgação -

A quarta parcela do IPVA 2025 dos veículos paulistas com final de placa 4 vence nesta quarta-feira (16). Desta vez, os proprietários devem ficar atentos à data-limite a fim de evitar juros e multas ou a quebra do parcelamento.

O calendário segue até o dia 24/4 com o vencimento da quarta parcela aos proprietários de veículos com placa final 0 (veja abaixo a relação completa de vencimentos por placas). A consulta do valor pode ser realizada em toda a rede bancária, a partir do número de Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor) ou diretamente no portal da Sefaz-SP, clicando aqui.

Formas de pagamento

O meio de pagamento preferencial é o Pix, que permite o recolhimento pelo QR code junto a cerca de 900 instituições financeiras.

Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR code, que servirá para o pagamento. O QR code Pix tem validade de 15 minutos, após o qual expira. Não tendo sido pago, será necessário emitir um novo QR code (sempre pelo site da Sefaz-SP). Na tela do QR code, há um contador temporal de “tempo restante" indicando quando o código expirará. Ao ler o QR code com o aplicativo de banco ou instituição de pagamento, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento", sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.

Continuam valendo as demais opções de recolhimento diretamente na rede bancária. Para efetuar o pagamento do IPVA 2025, basta o contribuinte utilizar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). É possível efetuar o pagamento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária.

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento. As operadoras financeiras conveniadas têm autonomia para definir o número de parcelas e adequar a melhor negociação com o contribuinte.Os valores pagos ao correspondente bancário são repassados ao Governo do Estado de forma imediata, e sem qualquer desconto ou encargo.

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