
O governo federal criou uma nova modalidade de crédito consignado, voltado para trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada. Os empréstimos terão como garantia recursos do FGTS, com algumas regras que devem ser observadas com muita cautela pelos consumidores que tiverem interesse em contratar empréstimos com estas condições.
Dentre elas, o comprometimento de até 35% do salário para o pagamento das parcelas e a garantia do crédito até 10% do FGTS ou 100% da multa rescisória, caso venha a ser demitido sem justa causa.
“Esta retenção de parte do FGTS como garantia para um empréstimo mais barato, deve ser bastante planejada pelo consumidor, para que não se torne uma dificuldade, já que para os trabalhadores da iniciativa privada o Fundo representa uma reserva financeira estratégica”, alerta Luiz Orsatti Filho, diretor Executivo do Procon-SP.
Além disso, os especialistas do órgão paulista de defesa do consumidor reforçam que os interessados precisam compreender muito bem as regras desta nova modalidade e avaliar a real necessidade do empréstimo, analisando se a contratação não irá comprometer o orçamento e gerar uma situação de endividamento.
Este novo empréstimo consignado não pode ser contratado por telefone, só pelos canais oficiais das instituições financeiras, após proposta recebida no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital). As parcelas do empréstimo serão descontadas diretamente da folha de pagamento pelo eSocial, sistema público que já unifica de forma obrigatória informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores e empregados de todo o país.
A taxa máxima de juros já deve incluir todos os custos da operação; portanto, não é permitida qualquer outra cobrança como tarifa, sob qualquer justificativa. É proibido estipular prazo de carência para o início do pagamento das parcelas – ao receber o empréstimo, o beneficiário não poderá começar a pagar meses depois.
Os bancos e financeiras devem informar, antes da assinatura do contrato, no mínimo, o valor total contratado com e sem juros; taxa mensal e anual de juros; valor, número e periodicidade das prestações; data do início e fim dos descontos e o custo efetivo total.
Esta nova modalidade de empréstimo consignado para quem tem carteira assinada deve beneficiar também empregados rurais, empregados domésticos, assalariados de MEI (microempreendedor individual) e diretores não empregados, mas com direito ao FGTS.
Atenção para as tentativas de golpes
É muito provável que, a partir do início da oferta desta nova opção de empréstimo, os consumidores comecem a receber muitas mensagens por e-mail, ligações telefônicas ou em aplicativos e redes sociais, com ofertas sempre muito tentadoras.
É importante não acreditar nem clicar em links ou arquivos de emissários desconhecidos; seguir as recomendações dos órgãos oficiais e entrar em contato com as instituições financeiras, apenas por seus canais próprios e confirmados.
Também pesquisar no site do Banco Central quando a empresa que está oferecendo o empréstimo não for conhecida e não fornecer dados sobre o eSocial ou a CTPS Digital. E, claro, ter a certeza de que, ao acessar um site de banco, é mesmo o endereço oficial (há golpes que simulam a página principal das instituições).