Os proprietários de veículos já podem se programar para o recolhimento do IPVA. Esse imposto é regulamentado no estado de São Paulo pela Lei 13.296/2008 e sua arrecadação tem suma importância para a manutenção dos serviços públicos. Do total, 20% são destinados à Educação Básica (Fundeb) e o valor remanescente é repartido igualmente entre o Estado e os municípios de registro do veículo, ajudando a compor o orçamento para atender as demandas da população em diversas áreas.
Para fixar os valores que serão recolhidos, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) encomendou uma pesquisa à Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) que determina os valores venais dos veículos. Para 2025, o levantamento foi feito com base nos preços de venda de setembro de 2024, abrangeu 13.087 modelos de veículos e revelou uma queda média de 0,57% nos preços em comparação com 2023 (confira os detalhes aqui).
Com o valor venal dos veículos definido, são aplicadas as alíquotas do IPVA para cada tipo de veículo: 1% para veículos de locadoras registrados em São Paulo, 1,5% para caminhões, 2% para motocicletas, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado, e 4% para os demais tipos (automóveis, utilitários, picapes cabine dupla e outros).
No estado de São Paulo, 10 milhões de veículos estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação e cerca de 607 mil veículos são isentos ou imunes do pagamento do IPVA (como taxistas, pessoas com deficiência, templos de qualquer culto, entidades educacionais ou de assistência social sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus utilizados no transporte urbano – veja os detalhes de cada um aqui). Em 2025, também passam a ser isentos os carros híbridos plenos e plug-in (confira os critérios, progressão da alíquota e os detalhes aqui).
Confira abaixo o calendário de vencimento do IPVA-2025
Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares | |||||
Mês | janeiro | fevereiro | março | abril | maio |
Parcela | 1ª Parcela ou Cota Única COMDesconto | 2ª Parcela ou Cota Única SEM Desconto | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 13/jan | 13/fev | 13/mar | 13/abr | 13/mai |
Final 2 | 14/jan | 14/fev | 14/mar | 14/abr | 14/mai |
Final 3 | 15/jan | 15/fev | 15/mar | 15/abr | 15/mai |
Final 4 | 16/jan | 16/fev | 16/mar | 16/abr | 16/mai |
Final 5 | 17/jan | 17/fev | 17/mar | 17/abr | 17/mai |
Final 6 | 20/jan | 20/fev | 20/mar | 20/abr | 20/mai |
Final 7 | 21/jan | 21/fev | 21/mar | 21/abr | 21/mai |
Final 8 | 22/jan | 22/fev | 22/mar | 22/abr | 22/mai |
Final 9 | 23/jan | 23/fev | 23/mar | 23/abr | 23/mai |
Final 0 | 24/jan | 24/fev | 24/mar | 24/abr | 24/mai |
Caminhões e Caminhões-tratores | |||||||
Mês | janeiro | março | abril | maio | julho | agosto | setembro |
Parcela | Cota Única COM Desconto | 1ª Parcela | Cota Única SEM Desconto | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela |
Placa | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento | Vencimento |
Final 1 | 13/jan | 20/mar | 22/abr | 20/mai | 20/jul | 20/ago | 20/set |
Final 2 | 14/jan | ||||||
Final 3 | 15/jan | ||||||
Final 4 | 16/jan | ||||||
Final 5 | 17/jan | ||||||
Final 6 | 20/jan | ||||||
Final 7 | 21/jan | ||||||
Final 8 | 22/jan | ||||||
Final 9 | 23/jan | ||||||
Final 0 | 24/jan |