A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) informou que o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de reeducandos do regime semiaberto no Estado de São Paulo desde o do dia 23 de dezembro de 2024. O benefício, previsto na Lei de Execução Penal, é regulado pela Portaria DEECRIM 02/2019 e suas complementações.
Na cidade de Araraquara, 254 presos foram liberados, enquanto em Itirapina o número chegou a 402. As saídas temporárias são concedidas para permitir a reintegração social dos presos e ocorrem em datas específicas, como feriados.
A SAP destacou que, caso um preso não retorne à unidade prisional no prazo determinado, ele é considerado foragido e perde automaticamente o direito ao regime semiaberto. Quando recapturado, o reeducando retorna ao regime fechado, com maior restrição de liberdade.
O monitoramento e a fiscalização das saídas temporárias são realizados em parceria com as forças de segurança pública.