A Prefeitura de Ibaté informa que serão mantidos os serviços de transporte público coletivo em níveis normais, sem redução específica, no próximo domingo, 30 de outubro, quando ocorre o segundo turno das eleições, atendendo a recomendação do Promotor de Justiça da 410ª Zona Eleitoral, Sergio Martin Piovesan de Oliveira.
A recomendação tem como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que também liberou o transporte público gratuito na eleição. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1013, tem como relator o ministro Luís Roberto Barroso.
Em ofício ao prefeito José Luiz Parella, a Viação Paraty – empresa concessionária do transporte coletivo na cidade – informou que atenderá, ainda, a recomendação do Ministério Público de São Paulo e oferecerá a gratuidade do transporte entre às 8h e 17h.