No dia 4 de outubro acontece as eleições quando serão conhecidos o prefeito e os vereadores em suas respectivas cidades para o mandato de janeiro de 2021 até dezembro de 2024. Para os municípios com mais de 200 mil eleitores, o segundo turno será no dia 25 de outubro. Inserida no sistema eleitoral, São Carlos possuía até dezembro de 2019, segundo o TSE, 184.998 eleitores.
Com o intuito de oferecer informações sobre as Eleições 2020, o São Carlos Agora criou uma editoria específica para o pleito municipal de 2020. A editoria pode ser acessada pelos links nos menus ou através do https://www.saocarlosagora.com.br/eleicoes-2020/.
Nesta página, o leitor do portal poderá obter as informações dos pré-candidatos, bem como conhecê-los um pouco mais no sentido de definir o voto no dia 4 de outubro.
Restam sete meses para a eleição de prefeito e vereadores e neste período, a intenção é levar as principais notícias, fotos e vídeos. As matérias poderão ser comentadas na própria reportagem ou na fanpage do SCA, onde serão postadas. Com isso haverá a interação com o leitor.
CALENDÁRIO ELEITORAL DE 2020 FORNECIDO PELO TSE
04/04 - Limite para os partidos interessados em disputar a eleição terem os registros aprovados pelo TSE
15/05 - Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo
04/07 - Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações
20/07 - Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador
20/07 - Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo em disputa
05/08 - Último dia para as convenções destinadas à escolha das coligações e dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador
15/08 - Último dia para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos
16/08 - Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet
19/09 - Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito
24/09 - Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral
29/09 - Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
1°/10 - Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno
1°/10 - Último dia para a realização de debate no rádio e na TV
04/10 - Primeiro turno
23/10 - Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
23/10 - Último dia para realização de debate no rádio e na TV
25/10 – Segundo turno