O promotor Mário José Corrêa de Paula, da 121ª zona eleitoral de São Carlos, propôs à Justiça a impugnação do registro de candidatura de Airton Garcia (PSL).
No documento, De Paula alega que Airton deixou de cumprir os requisitos estabelecidos no artigo 11 da lei nº 9.504/97, que trata da entrega da certidão criminal para fins eleitorais expedida pela Justiça Estadual em segundo grau. Segundo o SCA apurou, a emissão desta certidão é feita de forma simples e deve ser realizada nos próximos dias.
O outro lado
A assessoria de imprensa da Campanha de Airton Garcia informou que o candidato não foi notificado sobre o pedido feito pelo Ministério Público. "Informamos também que nossa Assessoria Jurídica irá tomar todas as providências para sanar eventuais dúvidas e responder prontamente à Justiça Eleitoral".