A juíza eleitoral Letícia Lemos Rossi acatou o pedido da coligação São Carlos Merece Mais - Solidariedade PDT-PRTB-PMN-OS, que tem como candidato Deonir Toffolo e proibiu a afixação de bandeiras e placas do candidato a Prefeito da coligação São Carlos de Avanços e Oportunidades, Julio Cesar em gramados públicos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por propaganda irregular.
O advogado que representa a coligação São Carlos Merece Mais - Solidariedade PDT-PRTB-PMN-OS também denunciou que a placa utilizada pela campanha de Julio Cesar deveria ser móvel.
Após analisar fotos encaminhadas pela coligação denunciante a juíza entendeu que "não há a exigência de que as bandeiras sejam seguradas por pessoas, bastando que elas possam ser retiradas no período noturno, compreendido entre as 22h até 6h da manhã seguinte. Analisando as fotografias apresentadas, verifico que as bandeiras foram afixadas com o auxílio de suporte de pé, o que em princípio permite a retirada. Assim, fica constada a mobilidade das bandeiras, em atendimento à legislação de regência".