(16) 99963-6036
quinta, 26 de dezembro de 2024
Café e Direito

Vaga de emprego: O que pode e não pode?

28 Out 2018 - 06h59Por (*) Jaqueline Alves Ribeiro
Vaga de emprego: O que pode e não pode? -

De acordo com a CLT e a Constituição Federal de 1988, os critérios para preencher as vagas de emprego devem ser baseados apenas em requisitos técnicos e nas necessidades da empresa. Vale lembrar, que não se pode considerar preferências pessoais para a contratação de funcionários, isso inclui a proibição da discriminação de raça, sexo, religião, opinião, nacionalidade, deficiência ou qualquer outra circunstância pessoal ou social.

Veja um exemplo de anúncio de emprego com erro: “Contrata-se atendente, sexo feminino, idade de 18 a 30 anos, boa aparência, com no mínimo 1 ano de experiência na função.”

Para quem busca a oportunidade de trabalho, esses requisitos para se candidatar a vaga parecem um tanto comum, no entanto, há um descumprimento da legislação por parte da empresa que anunciou desta forma.

Confira o que os recrutadores NÃO podem exigir de um candidato a vaga, ao fazer um anúncio.

  • Critérios de admissão por motivos de sexo, idade, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional e idade, nos termos do art. XXX da Constituição Federal e do art.  da Lei 9.029/95;
  • Comprovação de gravidez ou esterilização, conforme art.  da Lei 9.029/95, sendo esta exigência considerada crime com pena de detenção de um a dois anos e multa;
  • Experiência superior a 6 meses na mesma função ou atividade, nos termos do art. 442-A da CLT;
  • Investimento prévio para ser contratado;
  • Formação em determinada universidade ou escola.

Agora, confira o que os recrutadores PODEM exigir do candidato à vaga:

  • Escolaridade e comprovação desta, mediante diploma reconhecido pelo MEC;
  • Formações relacionadas ao cargo, como por exemplo, cargo de Analista Administrativo, com formação em Graduação em Administração;
  • Conhecimentos em ferramentas específicas, desde que necessárias para o exercício da função. Ex.: Photoshop ou Excel avançado;
  • Experiência na função inferior a 6 meses.

Em relação a contratação de jovens com até 14 anos de idade completos, a legislação não permite que estes sejam contratados, já os maiores de 14 anos podem ser contratados para cargos de aprendizado (programa de Jovens Aprendizes) sob a condição de menores trabalhadores, e precisam da permissão de pais, tutores legais ou responsáveis.

Caso você vivencie uma situação em que a empresa não esteja seguindo a legislação ao anunciar a vaga de emprego, você poderá fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho ou no Ministério do Trabalho e Emprego. Se for constatada a irregularidade, o anúncio poderá ser suspenso e uma ação judicial poderá ser ajuizada em face da empresa.

(*) A autora é advogada na cidade de São Carlos, graduada em Direito no Centro Universitário Toledo, trabalhou como estagiária durante 4 anos na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. OAB/SP 388.859.

Esta coluna é uma peça de opinião e não necessariamente reflete a opinião do São Carlos Agora sobre o assunto.

Leia Também

Últimas Notícias