
O uso e a comercialização de produtos falsificados sempre não são centro de polêmicas — principalmente quando envolvem figuras públicas. Recentemente, a socialite Val Marchiori acusou publicamente Solange Gomes de estar usando uma bolsa de grife falsa durante a gravação do podcast Hello Val. A acusação veio acompanhada de um alerta: “bolsa falsa dá cadeia”.
O episódio viralizou e reacendeu o debate: usar bolsa falsificada é crime? Quais são as consequências legais? E se uma pessoa não descobriu que o item é pirata? A advogada criminal Suéllen Paulino esclareceu essas dúvidas com base na legislação brasileira, incluindo o caso concreto da acusação feita por Val.
"Não é crime o uso pessoal de produtos falsificados, desde que não haja intenção de enganar terceiros ou revender. O Código Penal exige a presença de dolo, ou seja, intenção de cometer o crime. Quem compra ou recebe um produto falsificado sem saber — ou apenas usa para si — não comete infração penal", afirma Paulino.
Solange Gomes afirmou que ganhou uma bolsa de presente de um admirador e que acreditou se tratar de um item original. "Nesse cenário, não há crime algum. Mesmo que o produto tenha sido falsificado (algo que não foi comprovado), o simples uso sem conhecimento prévio não caracteriza ilegalidade", destaca a advogada.
De acordo com Suéllen Paulino, se uma pessoa sabe que o item é falsificado, mas ainda assim o utiliza apenas para uso próprio, ainda não há responsabilização penal.
"A investigação brasileira não considera crime o uso pessoal de produto pirata. No entanto, se houver trapaça de que uma pessoa está ostentando o item para influência de vendas, enganar terceiros ou promover um comércio indireto, a situação pode ser evidenciada de forma diferente",
Já quem vende produtos falsificados comete crime, de acordo com um especialista.
"Segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), artigo 190, e o Código Penal, artigo 184: Reproduzir ou imitar marca registrada sem autorização, com intuito comercial: Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.Violação de direitos autorais com fim de lucro: Pena: reclusão de 2 a 4 anos, além de multa.Ou seja, quem fabrica, importa ou comercializa produtos falsificados com fins lucrativos está cometendo crime e pode ser processado e punido".
Suéllen Paulino ressalta que qualquer item que utilize marca registrada sem autorização do titular pode ser considerado produto pirata: bolsas, roupas, tênis, relógios, cosméticos, eletrônicos e até medicamentos. “O sorteio é a propriedade intelectual da marca e o uso indevido com fins comerciais”, completa.
Mas se uma pessoa comprou ou recebeu o produto acreditando que era original, não respondeu criminalmente, segundo a advogada. “Isso vale inclusive no caso de Solange Gomes, que afirmou ter ganho a bolsa e negou qualquer falsificação, reafirmando que acreditava na originalidade da peça”.
Suélen falou sobre os riscos de comprar produtos piratas:
Além do risco jurídico (quando se trata de venda), há outros prejuízos:
• Produtos de baixa qualidade, sem garantia
• Risco de saúde, no caso de cosméticos ou eletrônicos
• Perda do produto em aeroportos e alfandegas
• Apoio involuntário a redes criminosas ligadas à pirataria
• Comprometimento de imagem pessoal ou profissional
Ela também deu dicas práticas de como considerar se o produto é original:
Dicas práticas:
• Compre lojas oficiais ou autorizadas
• Desconfie de preços muito baixos
• Solicitar nota fiscal
• Verifique o acabamento e procedimento do produto
• Evite perfis de redes sociais sem identificação e sem CNPJ
"No Brasil, usar bolsa ou qualquer outro item falsificado para uso pessoal não é crime, pois não há intenção de enganar ou comercializar. Já a venda, importação ou distribuição desses itens é crime previsto na lei e pode levar à prisão", esclarece.
A advogada criminosa diz que o episódio entre Val Marchiori e Solange Gomes chamou a atenção mais pelo constrangimento público do que por um crime real. “Sem prova de falsificação, nem dolo, a acusação não tem base jurídica — e, mais ainda, levanta o alerta para o cuidado com julgamentos apressados e públicos sem respaldo legal”, finaliza.