A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão um município paulista a indenizar homem que ficou paraplégico após ser atingido por coqueiro, durante limpeza de área rural de sua propriedade, realizada pela Prefeitura. As determinações incluem indenização por danos morais, fixada em R$ 150 mil reais; reparação por danos materiais, estipulada em mais de R$ 9 mil reais, em razão dos gastos com cuidados médicos; e pensão mensal vitalícia de um salário mínimo.
De acordo com os autos, o requerente solicitou o serviço junto ao ente público municipal e, durante a execução da limpeza por servidores da Prefeitura, foi atingido por um coqueiro que caiu em sua direção. Em razão do acidente, o autor sofreu lesões gravíssimas na coluna cervical, ficando paraplégico e incapacitado de realizar atividades diárias e laborais.
O relator do recurso, desembargador Martin Vargas, afastou a alegação de culpa exclusiva da vítima, que estava próxima ao coqueiro no momento da limpeza, reiterando a responsabilidade do ente público em razão da conduta omissiva de seus servidores. “Além da ação administrativa que, indevidamente, provocou a queda da árvore no terreno do autor, é também possível verificar omissão - e não culpa exclusiva da vítima - ao não adotar normas mínimas de segurança para isolar a área em que estava sendo realizado o serviço, bloqueando a passagem de transeuntes durante a execução da obra”, registrou o magistrado (Fonte: TJSP).
Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.