(16) 99963-6036
quinta, 02 de janeiro de 2025
Artigos Jurídicos Abalan Fakhouri

Tribunal determina devolução de pensão por morte paga a filha que omitiu união estável

04 Dez 2022 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoal

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté, que condenou a ré a devolver os valores recebidos de pensão em virtude do falecimento do pai, por conviver em união estável. O montante recebido de forma irregular totaliza R$ 60.947,41.

Consta nos autos que a ré era pensionista de seu pai falecido desde 1974 na condição de filha solteira, sendo que ficou comprovado que conviveu em união estável, tendo inclusive três filhos. Após procedimento administrativo, foi comprovada a irregularidade que levou à extinção do benefício, fazendo o órgão previdenciário do estado a requerer a devolução dos valores pagos desde a elaboração do laudo social familiar, em março de 2013, até a data em que foi encerrado o pagamento, em março de 2016. A sentença reconheceu a má-fé da acusada.

O relator do recurso, desembargador Camargo Pereira, entende que não há nulidade no ato administrativo que levou à extinção do benefício recebido pela ré. “No que tange à determinação de devolução dos valores recebidos, também não há ilegalidade, porquanto restou caracterizada a má-fé da autora, já que por diversas vezes declarou à requerida estar solteira e não possuir relação de união estável.”, argumenta o julgador (Fonte: TJSP).

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

Leia Também

Últimas Notícias