
Viajar de avião pode ser uma experiência emocionante, mas também traz desafios inesperados, como o extravio ou dano à bagagem. Para garantir que os passageiros saibam como agir em situações como essa e compreendam seus direitos, a advogada especializada em direito do consumidor e direito aéreo, Júlia Bittencourt, destaca informações essenciais e as principais regras definidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O que fazer ao perceber o extravio da bagagem?
“Assim que notar que sua bagagem não chegou, procure imediatamente o balcão da companhia aérea na área de desembarque para registrar o ocorrido”, explica Júlia. É fundamental apresentar o comprovante de despacho da bagagem — por isso, guarde-o até o término da viagem. Após a localização, a companhia aérea é obrigada a devolver a bagagem ao endereço informado pelo passageiro.
Caso a bagagem não seja encontrada, as regras da Anac determinam que ela pode ser considerada oficialmente extraviada após 7 dias em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais. A partir desse prazo, o passageiro tem direito a indenização, que deve ser paga pela empresa em até 7 dias.
Direito à indenização
A indenização por extravio é calculada em Direito Especial de Saque (DES), uma moeda padrão do Fundo Monetário Internacional (FMI). Em voos nacionais, o limite é de 1.131 DES, equivalente a aproximadamente R$ 8.900, enquanto em voos internacionais, o limite é de 1.288 XDR, cerca de R$ 10.100, com base na cotação de janeiro de 2025.
Além disso, caso o passageiro esteja fora do seu domícilio, ele pode solicitar à companhia aérea o reembolso por despesas emergenciais durante o período sem os pertences, mediante apresentação de comprovantes.
Como evitar transtornos com a bagagem?
Embora não seja possível evitar completamente o risco de extravio, algumas medidas ajudam a minimizar os impactos:
O que fazer ao perceber o extravio da bagagem?
“Assim que notar que sua bagagem não chegou, procure imediatamente o balcão da companhia aérea na área de desembarque para registrar o ocorrido”, explica Júlia. É fundamental apresentar o comprovante de despacho da bagagem — por isso, guarde-o até o término da viagem. Após a localização, a companhia aérea é obrigada a devolver a bagagem ao endereço informado pelo passageiro.
Caso a bagagem não seja encontrada, as regras da Anac determinam que ela pode ser considerada oficialmente extraviada após 7 dias em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais. A partir desse prazo, o passageiro tem direito a indenização, que deve ser paga pela empresa em até 7 dias.
Direito à indenização
A indenização por extravio é calculada em Direito Especial de Saque (DES), uma moeda padrão do Fundo Monetário Internacional (FMI). Em voos nacionais, o limite é de 1.131 DES, equivalente a aproximadamente R$ 8.900, enquanto em voos internacionais, o limite é de 1.288 XDR, cerca de R$ 10.100, com base na cotação de janeiro de 2025.
Além disso, caso o passageiro esteja fora do seu domícilio, ele pode solicitar à companhia aérea o reembolso por despesas emergenciais durante o período sem os pertences, mediante apresentação de comprovantes.
Como evitar transtornos com a bagagem?
Embora não seja possível evitar completamente o risco de extravio, algumas medidas ajudam a minimizar os impactos:
- Fotografar as malas abertas e fechadas, incluindo itens de valor;
- Identificar as bagagens com adesivos, fitas ou etiquetas coloridas;
- Utilizar rastreadores eletrônicos, como AirTags;
- Priorizar itens essenciais na bagagem de mão;
- Optar por voos diretos ou conexões com intervalos maiores.
“Essas ações não apenas facilitam a identificação da bagagem, mas também ajudam a documentar eventuais perdas para garantir os direitos do passageiro”, reforça Dra. Júlia.
Danos morais também podem ser reclamados
Em situações onde o extravio da bagagem compromete significativamente a experiência da viagem, é possível recorrer à Justiça para pleitear indenização por danos morais.
“Cada caso é único, mas as decisões judiciais recentes têm reconhecido os impactos do extravio, como os transtornos causados pela falta de itens pessoais em viagens importantes”, conclui a advogada.
- Utilizar rastreadores eletrônicos, como AirTags;
- Priorizar itens essenciais na bagagem de mão;
- Optar por voos diretos ou conexões com intervalos maiores.
“Essas ações não apenas facilitam a identificação da bagagem, mas também ajudam a documentar eventuais perdas para garantir os direitos do passageiro”, reforça Dra. Júlia.
Danos morais também podem ser reclamados
Em situações onde o extravio da bagagem compromete significativamente a experiência da viagem, é possível recorrer à Justiça para pleitear indenização por danos morais.
“Cada caso é único, mas as decisões judiciais recentes têm reconhecido os impactos do extravio, como os transtornos causados pela falta de itens pessoais em viagens importantes”, conclui a advogada.