A Resolução Normativa CFA nº 654, de 18/11/2024, busca regulamentar as atividades de síndicos profissionais e empresas de sindicatura, exigindo o registro no Conselho Regional de Administração (CRA). Mas será que essa resolução é legal e deve ser seguida?
A resposta é NÃO!
Apesar de não haver uma lei específica que regulamente a profissão de síndico, a Constituição Federal garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei (Art. 5º, XIII).
A Resolução CFA nº 654 extrapola seus limites!
Regulamentos não podem criar obrigações que a lei não prevê. A lei que disciplina a profissão de administrador (Lei nº 4.769/65) não menciona a administração de condomínios como atividade específica da profissão.
O que fazer?
Síndicos e administradoras de condomínio NÃO são obrigados a se registrar no CRA. Em caso de ameaça ou multa, procure um advogado para garantir seus direitos por meio de um Mandado de Segurança ou para anular a multa imposta.
Lembre-se:
- A atividade de síndico é multidisciplinar e envolve conhecimentos de diversas áreas.
- A escolha do síndico cabe à assembleia de condomínio.
- A Resolução CFA nº 654 pode gerar custos e burocracia desnecessários para síndicos e condomínios.
Fique atento aos seus direitos