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Saiba como contribuir para o INSS: empregado, facultativo, baixa renda e autônomo

02 Jul 2024 - 10h22Por Patrícia Zani
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O trabalhador com carteira assinada não precisa se preocupar em contribuir mensalmente para a Previdência Social, já que essa é uma obrigação da empresa.  Ainda não tem obrigação de fazer o recolhimento o trabalhador (pessoa física) que prestar serviço para pessoa jurídica, sendo também obrigação da empresa a retenção e o recolhimento.

O segurado facultativo (maior de 16 anos) é a pessoa que não exerce atividade remunerada (dona de casa, estudantes, desempregados, etc), mas tem interesse em contribuir.

Segurado facultativo no plano comum (código de recolhimento 1406),   deve pagar  a alíquota de 20% do salário mínimo até o teto previdenciário (mínimo R$ 282,40 até 1.557,20),  terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição),  aposentadoria por idade programada, auxílio por incapacidade permanente/aposentadoria por invalidez, auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença e salário-maternidade. Para os dependentes, são garantidos o auxílio-reclusão e pensão por morte. O valor dos benefícios depende do valor da contribuição, podendo ser maior que o mínimo.

Segurado Facultativo no Plano Simplificado (código de recolhimento – 1473),   deve pagar a  alíquota de 11% do salário mínimo. Nesse caso a contribuição deve ser baseada somente no salário mínimo. Dessa forma, considerando o valor do salário mínimo em 2024 (R$ R$ 1.412,00), o valor da contribuição será R$ 155,32 por mês. Terá direito aposentadoria por idade programada, auxílio por incapacidade permanente/aposentadoria por invalidez, auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença e salário-maternidade. Para os dependentes, são garantidos o auxílio-reclusão e pensão por morte. Por outro lado, ao optar pelo plano simplificado, o contribuinte facultativo não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição) e os benefícios serão no valor do salário mínimo.

Segurado Facultativo de Baixa Renda (código de recolhimento – 1029),  deve pagar a alíquota reduzida de 5% (corresponde a R$ 70,60) e, neste caso, apenas sobre o salário mínimo vigente. Considera-se de baixa renda a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até dois salários-mínimos (imprescindível ter essa inscrição). Terá direito aposentadoria por idade programada, auxílio por incapacidade permanente/aposentadoria por invalidez, auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença e salário-maternidade. Para os dependentes, são garantidos o auxílio-reclusão e pensão por morte. Por outro lado, ao optar por baixa renda, o contribuinte facultativo não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e os benefícios serão no valor do salário mínimo.

Contribuintes autônomos (código de recolhimento – 1007),  deve pagar na alíquota comum alíquota de 20% do salário mínimo até o teto previdenciário (mínimo R$ 282,40 até 1.557,20),  terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição,  aposentadoria por idade programada, auxílio por incapacidade permanente/aposentadoria por invalidez, auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença e salário-maternidade. Para os dependentes, são garantidos o auxílio-reclusão e pensão por morte. O valor dos benefícios depende do valor da contribuição, podendo ser maior que o mínimo.

Contribuinte autônomo no Plano Simplificado (código de recolhimento – 1163),  deve pagar a alíquota de 11% do salário mínimo. Nesse caso a contribuição deve ser baseada somente no salário mínimo. Dessa forma, considerando o valor do salário mínimo em 2024 (R$ R$ 1.412,00), o valor da contribuição será R$ 155,32 por mês. Terá direito aposentadoria por idade programada, auxílio por incapacidade permanente/aposentadoria por invalidez, auxílio por incapacidade temporária/auxílio-doença e salário-maternidade. Para os dependentes, são garantidos o auxílio-reclusão e pensão por morte. Por outro lado, o contribuinte não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição e os benefícios serão no valor do salário mínimo.

Na prática, as menores contribuições com as alíquotas de 5%, e 11%, (facultativo simplificado,  baixa renda e autônomo simplificado,  contemplam a maioria dos benefícios,  porém o valor do será limitado ao salário mínimo.

Segurados com muitos anos de contribuição e que almejam uma aposentadoria maior devem recolher na alíquota de 20% limitado ao valor do teto.

Assim mostramos a importância de fazer um planejamento previdenciário para obter o melhor benefício e investir de maneira correta, procure sempre um profissional qualificado.


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