Decorrido mais de 4 anos da reforma da previdência os segurados ainda tem dúvidas referente às regras de transição, em especial qual é a regra mais vantajosa.
Importante ressaltar que antes da reforma da previdência que ocorreu em novembro de 2019, a regra geral é que os homens apresentavam com 35 anos de contribuição e as mulheres com 30 anos de contribuição.
Hoje isso não acontece mais, ao menos que o segurado já tenha atingido a regra em 11/2019 antes da reforma, tendo o direito adquirido. Porém ele também deve ficar atento às regras para aumentar o seu salário.
Uma das regras mais benéficas para esse ano de 2024, que tem um valor de salário mais vantajoso é o pedágio de 100%.
Essa regra é válida tanto para os contribuintes do INSS quanto para os servidores públicos.
Agora vamos entender a regra. Nessa regra o homem precisa ter 60 anos de idade, e a mulher 57 anos de idade, esclarecendo que essa idade é fixa e não progressiva, assim ela não muda a cada ano, o que pode ser uma grande vantagem.
Outro requisito é cumprir 100% do tempo que faltava na data da mudança da lei.
Vamos para um exemplo prático: Mario tinha 33 anos de contribuição em 11/2019, sendo assim, na regra anterior faltava 2 anos para atingir o tempo mínimo de 35 anos de contribuição. Assim, para atingir essa regra ele tem que trabalhar mais 4 anos, ou seja, 2 anos que faltava mais 100% do tempo, que seria mais 2 anos.
Essa regra demora um pouco para ser atingida, porém muitas vezes é a mais vantajosa, podendo ter um melhor cálculo para valor na aposentadoria, sem redutor. O valor da aposentadoria irá compreender no cálculo de 100% da média de todos os seus salários a partir de julho de 1994.
Sendo assim, essa pode ser uma regra benéfica para o segurado.
Outro ponto muito interessante e que o segurado deve ficar atento, é que muitas vezes a regra do pedágio de 100% é mais benéfica do que a regra do direito adquirido, falando financeiramente, já que não existe fator previdenciário.
Após a análise minuciosa do tempo de contribuição, a simulação dos valores de aposentadoria e da viabilidade do enquadramento em outras regras, você pode apresentar seu pedido diretamente no INSS.
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