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quinta, 03 de abril de 2025
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Município indenizará mãe de criança por erro médico na UPA

30 Mar 2025 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoal

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, que condenou o município a indenizar mãe de criança que faleceu em decorrência de erro médico. As peças de reposição, a título de danos morais, foram incluídas em R$ 110 mil reais.

Segundo os automóveis, o filho da autora caiu da escada, foi socorrido pelo Samu e deu entrada na unidade de pronto atendimento (UPA) de Guarulhos. Lá, foi admitido com sangramento nasal e edema no olho, e liberado após ser medicado. Dois dias depois, apresentando sinais de confusão mental, foi encaminhado para outra UPA municipal, onde se constatou o rebaixamento do nível de consciência. Lá, teve três paradas cardiorrespiratórias e faleceu.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Magalhães Coelho, evidenciou o atendimento médico negligente e destacou que a criança tinha claros sinais de fratura da base do crânio quando deu entrada pela primeira vez ao pronto atendimento. “Deveria, portanto, de acordo com a prática e literatura médica, ter sido mantido em observação e orientado para realização de tomografia computadorizada.”

O magistrado comentou que, ainda que não fosse possível afirmar, com grau de certeza, que o paciente teria sobrevivido se tais condutas foram adotadas, “o fato de ter recebido alta retirou a chance e a possibilidade de se recuperar e manter sua vida”. "O Município envolveu, assim, o risco de produção do resultado morte, que, lamentavelmente, acabou ocorrendo. Mesmo que a UPA não contasse com aparelho de tomografia, deveria o paciente ter sido imediatamente remediado a outro estabelecimento de saúde com estrutura para tanto", concluiu. (Fonte: TJSP).

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos SP

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