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terça, 18 de março de 2025
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Município e empresas indenizarão moradora que teve casa danificada por obras

16 Mar 2025 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoal

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo majorou a reparação devida a mulher que teve casa danificada por máquina de pavimentação. A indenização por danos morais, a ser custeada pelo Município de Socorro e por empresas responsáveis pela locação e execução dos serviços, foi redimensionada para R$ 50 mil reais.      Segundo os autos, o maquinário usado para pavimentar a rua derrubou o portão da residência da autora e destruiu toda a frente do imóvel, danificando também as vigas de sustentação e causando rachaduras na casa. Em razão do acidente, a apelante precisou morar na casa de terceiros por quase um ano e ficou impedida de exercer seu trabalho como babá de crianças.

Ao majorar a reparação, o relator do recurso, desembargador Djalma Lofrano Filho, destacou as circunstâncias do caso concreto, em que o reparo acabou sendo custeado pela própria autora, sem nenhum auxílio das rés. “As requeridas demonstraram total descaso para com a situação, não lhe prestando nenhum auxílio. Aliás, causa espécie o desmazelo, o abandono e o completo desinteresse das requeridas em relação à autora”, destacou o magistrado. (Fonte: TJSP).

 

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

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