A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de uma cidade do interior paulista que condenou o Município a indenizar paciente que perdeu parte do intestino após erro médico. As indenizações por danos morais e estéticos foram fixadas em R$ 40 mil reais e R$ 30 mil reais, respectivamente.
De acordo com os autos, a autora sofreu perfuração intestinal durante exame de colonoscopia, devido a conduta inadequada do médico. Em razão do erro e da demora na prestação de socorro, a paciente ficou em estado grave e parte de seu intestino precisou ser retirada, causando sequelas irreversíveis e cicatriz de 20 centímetros.
O relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, reiterou a responsabilidade da municipalidade pelo procedimento, destacando a negligência e omissão do hospital. “Embora a perícia judicial tenha assentado que a perfuração intestinal é intercorrência possível durante a realização de exame de colonoscopia, era ônus do réu demonstrar a regularidade e a adoção de técnicas adequadas para que as complicações suportadas pela autora fossem classificadas como intercorrências previstas pela literatura médica, o que certamente não fez”, registrou (Fonte: TJSP).
Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.