quarta, 18 de setembro de 2024
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Mãe de criança que teve restos mortais transferidos sem autorização será indenizada

15 Set 2024 - 08h00Por Abalan Fakhouri
Abalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoalAbalan Fakhouri (OAB 83256/SP) é advogado em São Carlos - Crédito: arquivo pessoal

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma mulher que transferiu os restos mortais da neta sem autorização a indenizar a mãe da criança. A reparação por danos morais, que havia sido fixada em R$ 5 mil reais em 1º Grau, foi majorada para R$ 10 mil reais.

De acordo com os autos, após o divórcio entre a autora e o filho da ré, a requerida pediu a exumação e o translado dos restos mortais da neta para um cemitério em Minas Gerais, sem indícios de aviso prévio ou consentimento da mãe da criança. “A exumação do cadáver, sem autorização da autora, mesmo que esta não tenha sido facilmente localizada, gera danos morais”, pontuou o relator Fernando Marcondes. A decisão destaca que a o aumento do valor da indenização se justifica porque os atos da avó geraram ainda mais sofrimento à mulher (Fonte: TJSP).

Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.

 

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