A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão para condenar um grupo musical pelo uso de imagem de personagem infantil sem autorização. Também foi determinada a remoção de conteúdo das redes sociais e fixado pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 70 mil reais. De acordo com a decisão, a autora tem a titularidade dos direitos do personagem e propôs a ação contra o grupo, que se apresenta nas ruas, em uma espécie de carreta, utilizando fantasias.
O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, destacou que o grupo já havia sido acusado anteriormente de plágio relacionado ao mesmo personagem, mas criou outra figura, com nome e imagem muito semelhantes ao original. “O grupo resolveu criar o personagem como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado, tornando duvidosa a falaciosa alegação de que se trata, em verdade, de paródia”, afirmou o magistrado em seu voto. E completou: “Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano dela decorrente presumido” (Fonte: TJSP).
Abalan Fakhouri é Advogado em São Carlos S.P.