A segurança do patrimônio dos condôminos é uma das principais preocupações de qualquer síndico. Mas, afinal, até onde vai a responsabilidade do condomínio por furtos ocorridos em suas áreas comuns?
Um recente julgamento do Tribunal de Justiça de São Paulo trouxe mais clareza sobre essa questão. A decisão reforça a importância de uma cláusula expressa na convenção do condomínio isentando-o da responsabilidade por furtos, salvo em casos de dolo ou culpa grave.
O que caracteriza a culpa grave do condomínio?
- Falha na prestação de serviços essenciais: Por exemplo, se a convenção determina o funcionamento da portaria 24 horas e este serviço não é prestado, e um furto ocorre durante o período em que a portaria deveria estar aberta, o condomínio pode ser responsabilizado.
- Deficiência na manutenção dos sistemas de segurança: Câmeras de segurança inoperantes, alarmes com defeito ou portões danificados podem caracterizar culpa grave, caso contribuam para a ocorrência de um furto.
Quando o condomínio não é responsável:
- Cláusula expressa na convenção: A existência de uma cláusula clara e objetiva na convenção isentando o condomínio da responsabilidade por furtos é fundamental.
- Furto ocorrido de forma ardilosa: Se a invasão do condomínio ocorrer de forma inesperada e difícil de prevenir, como por exemplo, através de um muro alto e sem vigilância, o condomínio, em regra, não será responsabilizado.
Dicas para síndicos:
- Revise a convenção do condomínio: Certifique-se de que a cláusula sobre responsabilidade por furtos está clara e atualizada.
- Invista em segurança: Mantenha os sistemas de segurança em perfeito funcionamento e promova treinamentos regulares com a equipe de portaria.
- Documente tudo: Registre todas as ocorrências e medidas tomadas para garantir a segurança do condomínio.
- Comunique os condôminos: Mantenha os condôminos informados sobre as medidas de segurança adotadas e as responsabilidades de cada um.
A segurança do condomínio é um assunto complexo e que exige atenção constante do síndico. Ao conhecer seus direitos e deveres, o síndico poderá tomar as medidas necessárias para proteger o patrimônio dos condôminos e evitar problemas futuros.
Carlos Eduardo Alves Lazzarin - OAB/SP 364.946
Advogado Especialista em Direito Condominial e Imobiliário pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. Atua há mais de 10 anos com direito condominial e imobiliário. Atendendo síndicos, condomínios e investidores. Sócio Fundador do Escritório Carlos Lazzarin Advogados, com sede nas Cidades de São Paulo, Campinas e São Carlos.